Suspenso o desalojamento de famílias da Ocupação Vitória em Campo Florido

Publicado em 25/08/2015

O desalojamento forçado de cerca de 900 famílias que vivem na Ocupação Vitória, no município de Campo Florido, estava marcado para o dia 20 de agosto, numa ação que violaria uma série de direitos humanos dos/as ocupantes.

Baseados em princípios de garantia dos direitos humanos e acesso aos direitos básicos, que incluem moradia digna, saúde, educação e saneamento básico, o CRESS-MG/Seccional Uberlândia, assim como outras entidades, manifestaram-se contra a desocupação que seria realizada pela Polícia Militar (PM) e, no dia 19 de agosto, a ação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Releia aqui a nota de apoio e as orientações do Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS-MG a assistentes sociais em situações de desalojamento compulsório de famílias.

Trâmites

Irredutível, o juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, reiterou ao 4º Batalhão de Polícia Militar sobre o cumprimento da liminar, a qual, até então, não havia sido suspensa pelo Tribunal, de acordo com matéria do Jornal da Manhã, de Uberaba. No documento, ele explicou que o mandado de segurança determinava apenas que a medida fosse cumprida em observação aos tratados internacionais, quanto aos direitos humanos e dentro das diretrizes da própria PM.

Garantiu, ainda, que inexiste obrigatoriedade legal ao Judiciário, ao Executivo e à Polícia Militar de dar local de moradia para os ocupantes. “A ocupação foi irregular e ilegal, devendo ser cumprida a medida o mais breve possível”, destacou o juiz em ofício encaminhado no dia 12/08 ao comandante do 4º BPM, o tenente-coronel Waldimir Soares Ferreira.

Ao cair da tarde da última quarta-feira, 19, no entanto, o desembargador Caetano Levi Lopes, em decisão monocrática, acatou “embargos de declaração” propostos pelos assentados e suspendeu a reintegração de posse até que seja informado, nos autos, se houve o cumprimento das diretrizes da PM, solicitados no mandado de segurança.

De acordo com Caetano, "até ser feita a comprovação, suspendo, no uso do poder geral de cautela, toda e qualquer operação visando ao cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido pelo magistrado que preside o processo”.

A nota encaminhada à redação do JM, pelo juiz, destaca que desde que demonstrado ou reiterado nos autos do processo, pela Policia Militar, o planejamento exigido por lei, a medida liminar de reintegração de posse “poderá ser cumprida a qualquer momento”. Já o comandante do 4º BPM, em contato com a reportagem, afirmou que a operação prevista para o dia 20/08 foi cancelada.

Com informações de Jornal da Manha/Uberaba Online.

Imagem: Reprodução.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h