RESOLUÇÃO nº.4828/2015

Publicado em 19/08/2015

 

 

 

 RESOLUÇÃO nº.4828/2015

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 19/08/2015.

 

Resolve:

 

Art. 1º- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercer a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.

 

 

Art. 2º- Proceder o deferimento da Inscrição Secundária do(da) Assistente Social:

 

 

 

                         

WEDERSON RUFINO DOS SANTOS

…………………

146-SEC

 

 

ELIETE VERISSIMO DE ALCANTARA NOGUEIRA

…………………

147-SEC

 

 

 

 

 

 

 

 Belo Horizonte, 19 de  agosto de 2015

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