Atuação com gestantes usuárias de drogas e falaciosa guerra às drogas são temas de matéria exclusiva do site Publicações

Publicado em 23/07/2015

O uso de drogas legais ou ilegais determina a incapacidade de uma gestante de cuidar de seus filhos? Quais direitos estão sendo realmente garantidos quando, com a justificativa de preservar a integridade de uma criança, é suspendido o direito à maternidade a uma usuária de drogas?

As perguntas têm sido problematizadas por assistentes sociais de maternidades e unidades básicas de saúde da capital mineira desde a divulgação, no ano passado, das recomendações 5 e 6 da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte. As medidas indicam que psicólogos e assistentes sociais desses campos de atuação enviem à Vara da Infância e Juventude relatórios dos casos de recém-nascidos de usuárias de drogas para que estes sejam encaminhados a acolhimentos institucionais.

Serviço Social neste debate

Os fundamentos, valores e princípios do projeto hegemônico do Serviço Social brasileiro oferecem as bases para um trabalho profissional competente e comprometido com as conquistas históricas que afirmam a liberdade, a democracia, a justiça social com equidade e, consequentemente, recusam o arbítrio, o conservadorismo, o autoritarismo, o preconceito e a discriminação.

As possibilidades históricas e particulares de efetivação desse projeto só podem ser apreendidas e articuladas pelos profissionais se estes assumirem uma postura crítica diante de suas condições de trabalho, das forças profissionais e políticas presentes nos diferentes processos nos quais seu trabalho se insere.

Em casos como os das polêmicas recomendações da 23ª Promotoria de Belo Horizonte, a requisição de uma postura crítica supõe que o assistente social analise com radicalidade o significado ético e político daquelas recomendações, ou seja, seu impacto sobre a vida e os direitos das mães e das crianças, como opina Cristina Brites, assistente social, professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense – campus Rio das Ostras – e representante do CFESS no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) entre 2011 e 2013.

“Supõe uma reflexão crítica sobre a direção social das respostas profissionais produzidas por aquela orientação ideológica e implica num esforço teórico e ético de apreensão das determinações sócio-históricas que incidem sobre a prática do consumo de psicoativos na sociedade contemporânea, na apreensão dos mecanismos de controle social e de dominação da classe trabalhadora presentes nos espaços sócio-ocupacionais. Supõe, ainda, uma reflexão ética sobre os valores, as concepções e representações que o próprio assistente social possui em relação ao consumo de psicoativos, visando identificar em que medida suas orientações valorativas estão em consonância com aquelas conquistas históricas que fundam os princípios e valores éticos da profissão”, completa.

Acolhimento em último caso

A realidade de mães usuárias de drogas é antiga nos serviços de saúde. Realidade vivida também pela equipe do Hospital Sofia Feldman, localizado na região norte de Belo Horizonte. A instituição que é referência em parto humanizado atende principalmente mulheres moradoras das regiões norte e nordeste da capital. Com a divulgação das recomendações 5 e 6 da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, pouca coisa mudou no procedimento já adotado ela equipe multidisciplinar, como explica a assistente social Elizabeth Caetano.

“Temos pouco tempo com a gestante. Nesse período, conversamos com ela, com o acompanhante, com a família e com a equipe do centro de saúde de referência para decidirmos o que será feito. O acolhimento institucional é sempre a última opção e acontece quando realmente sabemos que a criança pode correr riscos caso não seja encaminhada”, diz.

A assistente social conta que o período da gestação também é visto pela equipe como um momento que pode incentivar a mãe a abandonar o vício e, nesse caso, encaminhar o recém-nascido para o acolhimento poderia condená-la a consumir ainda mais drogas. Entretanto, Elizabeth pondera que por se tratar de um vício não basta a mulher querer abandoná-lo.

“A dependência química é uma doença e deve ser tratada com acompanhamento qualificado. Não basta apenas dar a alta e deixar essa mãe ir pra uma casa sem o auxílio de profissionais aptos a acompanhá-la. Já que prezamos tanto pela presença da mãe com o filho, deveríamos repensar, por exemplo, por que ainda não existem casas de recuperação que aceitem mulheres com bebês”, argumenta.

Confira, no site Publicações, a versão estendida desta matéria, com abordagens de Cristina Brites sobre a falaciosa guerra às drogas no Brasil e a violação de direitos por trás de iniciativas como as tomadas pela 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte. 

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