RESOLUÇÃO nº. 4800/2015

Publicado em 22/07/2015

 

RESOLUÇÃO nº. 4800/2015

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a   Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 –capítulo V- Seção lll – Artigos 39 a 49 – e INSTRUÇÕES NORMATIVAS – 02/93 – CFESS de 13.02.93, item 2 alínea 2.10, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em  22/07/2015.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da  Assistente Social que solicitou o Cancelamento da Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) neste CRESS 6ª Região.

 

Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da Interrupção do Exercício.

 

 

 

 

 

 

– Izaias  Ribeiro de Souza………………………………………………………..5837

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 22 de Julho de 2015

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