Publicado em 22/07/2015
RESOLUÇÃO nº. 4800/2015
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 –capítulo V- Seção lll – Artigos 39 a 49 – e INSTRUÇÕES NORMATIVAS – 02/93 – CFESS de 13.02.93, item 2 alínea 2.10, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 22/07/2015.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou o Cancelamento da Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) neste CRESS 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento de cancelamento da Interrupção do Exercício.
– Izaias Ribeiro de Souza………………………………………………………..5837
Belo Horizonte, 22 de Julho de 2015
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