CRESS-MG convoca assistentes sociais para ato das 30h na saúde

Publicado em 05/05/2015

“Os/as trabalhadores/as da saúde encaram uma rotina árdua de trabalho. As demandas são cada vez maiores e os recursos disponíveis, muitas vezes, estão aquém do esperado. 
 
No caso de assistentes sociais, as 30 horas se configuram como parte crucial em um processo de trabalho saudável para o trabalhador/a e qualificado para o usuário do serviço, pois, as demandas direcionadas à nós são ainda mais complexas e delicadas. 
 
Em um serviço de saúde, somos convocados/as a assumir os 'casos' que envolvem violação de direitos, situações de extrema vulnerabilidade social, nos deparando cotidianamente com a violência. Ademais, o resultado do nosso trabalho não é obtido rapidamente, nosso material de trabalho envolve vínculo com famílias, interlocução com a rede socioassistencial, promoção de saúde.
 
Grande parcela da categoria ainda não trabalha no regime de 30 horas semanais, previsto por lei, como é o meu caso. Conheço diversos serviços que se adequaram à Lei das 30h e não houve nenhum prejuízo para o trabalho. Pelo contrário, acredito que todos saem ganhando. As 30h são um ponto de partida para uma série de melhoras que a categoria necessita atualmente e se traduz em trabalho qualificado.”
 
Isabella da Paixão
Assistente Social do Centro de Saúde Padre Tarcísio / Belo Horizonte
No próximo dia 12 de maio, trabalhadores/as de todo o estado de Minas Gerais se reunirão em Belo Horizonte para um grande ato em defesa das 30 horas na área da saúde.
 
A marcha pretende chamar a atenção dos governantes, prestadores de serviço em saúde e a população para a importância de diminuir a jornada de trabalho desses profissionais que lidam com a vida das pessoas.
 
O CRESS-MG participa da organização do evento e convoca os/as assistentes sociais para entrar nessa luta em solidariedade às demais categorias da saúde e também para reivindicar a implantação, em seus postos de trabalho, da Lei 12.317/2010, que prevê 30 horas semanais, sem redução salarial.

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