Publicado em 28/04/2015
RESOLUÇÃO nº. 4709/2015
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
– Considerando que de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de Julho de 2010 – Capitulo V – Seção III – Artigos 39 a 49, que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, foi deferida e homologada a Transferência da Assistente Social STEFÂNIA CAMARGO SILVA nº 16886, CRESS 6ª Região para o CRESS 19ª Região, conforme Resolução CRESS 4670/2014 de 24/03/2015.
– Considerando a desistência de transferência da profissional em atuar no estado de Goiás e que o processo não chegou a ser homologado no CRESS 19ª Região;
Resolve:
Art. 1º – Revogar a Transferência do CRESS 6ª Região para o CRESS19ª Região;
Art. 2º – Tornar sem efeito os procedimentos referentes à Transferência da Assistente Social para o CRESS 19ª Região, permanecendo o registro ativo no CRESS 6ª Região.
– Stefânia Camargo Silva…………………………………………………… 16886
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014
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