Publicado em 29/01/2015
A Comissão de Saúde do CRESS-MG participou, no dia 15 de janeiro, da reunião do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte que teve como objetivo se posicionar frente às duas recomendações expedidas ano passado, pela 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte.
As medidas orientam os profissionais da saúde a encaminharem os bebês de usuárias de álcool ou outras drogas para abrigos, até que a situação da mãe seja resolvida. Além de intimidar as gestantes a procurarem os centros de saúde, tais recomendações ameaçam a atuação dos profissionais, que se veem obrigados a delatar as usuárias.
Na reunião de ontem, as Defensorias Públicas Federal e Estadual apresentaram um documento contrário à posição do Ministério Público de Minas Gerais, contendo orientações aos profissionais da área da saúde de como proceder em casos de mães com dependência química.
O documento será encaminhado aos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e a diversas entidades municipais e estaduais de atenção à criança e à mulher. Desde o início da semana, profissionais de saúde da capital, como psicólogos e assistentes sociais, decidiram desacatar as recomendações do MP, alegando violação dos direitos humanos dos envolvidos e desrespeito à atuação profissional.
Manifesto
No início de dezembro, o CRESS-MG assinou um manifesto para reivindicar a imediata suspensão das recomendações da Promotoria da Infância e Juventude de Belo Horizonte. O documento também foi assinado por entidades e instituições em defesa dos direitos humanos de crianças, adolescentes e mulheres.
"Recomendamos que: os casos avaliados como de risco tanto para a mulher quanto para os recém-nascidos, sejam encaminhados para acompanhamento, e que o acolhimento institucional, bem como a adoção só sejam solicitados ao poder judiciários, após esgotadas todas as possibilidades de permanência da criança junto à família de origem ou família extensa."
(Trecho do Manifesto)
O CRESS-MG reafirma seu posicionamento contrário às disposições postas nas referidas recomendações do MP. Assim, convocamos as/os assistentes sociais a se manterem firmes na defesa dos princípios e prerrogativas profissionais estabelecidos pelo Código de Ética Profissional e se posicionando de forma contrária a quaisquer práticas punitivas e moralizantes e que não coadunam com o universalismo dos direitos humanos defendidos pela profissão.
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