Justiça determina que Fhemig cumpra Lei das 30h

Publicado em 14/08/2014

As 30 horas semanais para assistentes sociais são obrigatórias e determinadas pela Lei Federal 12.317 de 2010. Desde então, o Conjunto CFESS-CRESS, com apoio da categoria, vem lutando para que a norma seja implantada em todo o país. 
 
Em Minas Gerais, uma vitória, na última semana, demonstra que esta é uma batalha que deve ser permanente.
 
Há dois anos, o CRESS-MG entrou com uma ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), que, na época, havia publicado um edital de concurso público, com vagas para Analista de Gestão e Assistência à Saúde – área de conhecimento em Serviço Social, prevendo jornada de 40 horas semanais.
 
Na última sexta-feira, 8 de agosto, o juiz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária determinou que a Fhemig adeque a carga horária dos assistentes sociais aprovados à época para 30 horas semanais.
 
A Assessoria Jurídica do CRESS-MG ressalta que a decisão mencionada é de primeiro grau, e poderá ser objeto de apreciação pelo Tribunal Regional Federal, caso seja interposto recurso.
 
A sentença do processo de número 55022-07.2012.4.01.3800 pode ser lida na íntegra no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Quem cumpre a lei
 
Clique na imagem abaixo para conhecer quais outras instituições, em Minas Gerais, já cumprem a Lei das 30 horas.

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