RESOLUÇÃO N° 4457/2014

Publicado em 24/07/2014

RESOLUÇÃO N° 4457/2014

 

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais de acordo com a RESOLUÇÃO CFESS N° 299/94 de 30 de outubro de 1994, que trata da ISENÇÃO do pagamento das anuidades para os profissionais que completaram 60 ANOS DE IDADE.

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1o.- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a isenção da anuidade por idade neste CRESS 6ª Região.

 

Art.2o.- Proceder o deferimento da concessão do benefício a Assistente Social.

 

 

 

 

     – Eliane Pereira do Amaral Melo  ……………………………………………… 5417

 

 

                                                                         

 

 

 

                               Belo Horizonte, 24 de Julho de 2014 .

 

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