Publicado em 24/07/2014
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais de acordo com a RESOLUÇÃO CFESS N° 299/94 de 30 de outubro de 1994, que trata da ISENÇÃO do pagamento das anuidades para os profissionais que completaram 60 ANOS DE IDADE.
Resolve:
Art. 1o.- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a isenção da anuidade por idade neste CRESS 6ª Região.
Art.2o.- Proceder o deferimento da concessão do benefício a Assistente Social.
– Eliane Pereira do Amaral Melo ……………………………………………… 5417
Belo Horizonte, 24 de Julho de 2014 .
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