Lei de Regulamentação da Profissão completa 21 anos

Publicado em 16/06/2014

Imagem da conselheira do CFESS Josiane Soares
Coordenadora da Cofi do CFESS, Josiane Soares fez uma avaliação da importância da Lei nº 8662/93 (foto: Diogo Adjuto) 

A profissão de assistente social no Brasil e as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização da profissão são regulamentadas pela Lei nº 8662/93, sancionada em 7 de junho de 1993. No último sábado (7), a lei, conhecida como Lei de Regulamentação da Profissão, completou 21 anos de existência.

A partir dessa lei, o Conjunto CFESS-CRESS trabalha para apreender questões e demandas postas ao exercício profissional, de modo a objetiva-la, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.662/1993, sempre na perspectiva da materialização do projeto ético-político profissional e dos princípios do Código de Ética do/a Assistente Social.

Por isso, em entrevista ao CFESS, a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi) do Conselho Federal, Josiane Soares, fez um balanço dos 21 anos de existência da legislação, além de avaliar sua importância e indicar os desafios que se colocam para o serviço social brasileiro. Confira abaixo e saiba mais:

CFESS – Por que comemorar os 21 anos da Lei de Regulamentação da Profissão?

Josiane Soares – Porque a Lei de 1993 substituiu a regulamentação anterior, que datava dos anos 1950 (mais precisamente de 1957) e, ao fazê-lo, possibilitou que nosso papel na sociedade fosse mais bem compreendido do ponto de vista técnico, mas também do ponto de vista político, já que mudamos substantivamente a direção social de nossos compromissos no processo de redemocratização da sociedade brasileira. Assim, comemorar o aniversário da Lei 8.662/93 é comemorar também a consolidação deste projeto profissional numa conjuntura bastante desfavorável aos seus valores e princípios, e isso não é pouca coisa!

Que avaliação se faz da materialização dessa normativa no serviço social desde sua promulgação até hoje?

Sem dúvida, uma avaliação bastante positiva, porque sua existência colocou no centro dos debates a necessidade de compreender atribuições e competências profissionais de assistentes sociais. Esta compreensão possibilitou ampliar nossas capacidades interventivas, pois nos desafiou à elaboração de normativas complementares, aperfeiçoamento de instrumentos já consolidados e debates sobre a interdisciplinaridade, questões que enriqueceram nosso acúmulo teórico e técnico. Ao mesmo tempo, essa compreensão também desconstruiu, ainda que parcialmente, expectativas improcedentes em relação a essas mesmas atribuições e competências, favorecendo o enfrentamento institucional a requisições profissionais historicamente naturalizadas, mas que deixaram de fazer sentido com as mudanças no projeto profissional operadas nos últimos 35 anos.

Que importância traz a Lei de Regulamentação para o serviço social em um período de desmonte de direitos, de redução das condições de trabalho e de desregulamentação das profissões?

Exatamente a importância de ser um instrumento legalmente sancionado. Diante das muitas alterações que se têm processado no mercado de trabalho, às vezes se torna difícil afirmar a atualidade de atribuições e competências definidas há 21 anos. Entretanto, avaliamos que sua formulação é bastante ampla para comportar, em linhas gerais, essas alterações e instrumentalizar a defesa de condições de trabalho para assistentes sociais, que são, simultaneamente, defesa dos direitos dos/as usuários/as das políticas públicas e privadas que operacionalizamos.

Exemplo disso foi a inclusão, em 2010, do art.5º-A, que estabelece a carga horária de trabalho semanal de 30 horas, conforme outra conquista legal decisiva da categoria. Essa força legal se estende à definição do papel do Conjunto CFESS-CRESS, conferindo legitimidade à atuação destas entidades na defesa da imagem socialmente referenciada da profissão.

Hoje, que desafios se colocam para o Conjunto CFESS-CRESS na efetivação do que estabelece a Lei nº 8662/93?

Os desafios são muitos: a luta pela efetivação das 30 horas, pela aprovação de um piso salarial que possibilite a reprodução da categoria em patamares minimamente aceitáveis, a demonstração da incompatibilidade entre a graduação em serviço social e a modalidade de Ensino à Distância (EaD), a batalha diária pelo financiamento da seguridade social segundo as necessidades da população brasileira, entre outros. A diversidade dos desafios, entretanto, não nos deve confundir no alvo, pois sabemos que sua causa é a mesma: a conjuntura regressiva que atravessamos, com maior profundidade, desde o momento de aprovação da própria Lei de Regulamentação.

O neoliberalismo é a tônica da política econômica do Estado brasileiro desde então, e isso tem rebatimentos nefastos para a afirmação dos direitos sociais duramente conquistados em 1988 e que constituem, em grande medida, o essencial do trabalho de assistentes sociais. Nesse sentido, o aprimoramento da Política Nacional de Fiscalização em sua dimensão pedagógica tem sido essencial para disseminar, junto à categoria, a necessidade de estratégias coletivas e politizadas de enfrentamento dos problemas que aparecem a nós, de forma individualizada ou sob o ‘véu mistificado’ de uma inoperância de natureza teórico-metodológica. Isso significa dizer da importância de fortalecer o Conjunto CFESS-CRESS e as demais entidades parceiras nesta direção, para construir ‘a manhã desejada’.

Saiba mais

Clique aqui e veja as legislações referentes à regulamentação da profissão

Fonte: CFESS

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h