Publicado em 13/06/2014
RESOLUÇÃO nº. 4421/2014
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV- Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO e RESOLUÇÃO CRESS-6ª Região Nº. 009/94 de 14 de setembro de 1994, em reunião da Diretoria realizada em 11/06/2014.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das(os) Assistentes Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento da(o) Assistente Sociail:
Raffaelle Pedroso Pereira |
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9833 |
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
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