Publicado em 02/06/2014
RESOLUÇÃO nº. 4404/2014
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção II – Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 21/05/2014.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das Assistentes Sociais que declaram estar atuando exclusivamente na jurisdição deste Conselho.
Art. 2º – Proceder o Cancelamento da Inscrição Secundária neste CRESS 6ª Região da profissional:
– Taiane Queithe da S. Faustino …………………………………………………… 128-SEC
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
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