RESOLUÇÃO nº. 4403/2014

Publicado em 02/06/2014

 

RESOLUÇÃO nº. 4403/2014

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo Vl – Seção Il- Artigo 98 a 105, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JURIDICA em reunião da Diretoria  realizada em 14/05/2014.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da ÁGORA EDUCAÇÃO CONTINUADA  – Nº 0014, que solicitou cancelamento de sua Inscrição neste CRESS – 6ª Região.

 

 

Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento da inscrição jurídica.

  

 

 

 

 

Belo Horizonte, 14  de maio de 2014

 

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