CRESS-MG divulga orientação técnica para supervisores de estágio

Publicado em 23/05/2014

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS-MG acaba de divulgar a Orientação Técnica nº 01/14, com vistas a orientar assistentes sociais que executam a atribuição privativa de Supervisor de Estágio de Campo ou Acadêmico.

Considerando as normas que regem o estágio em Serviço Social, a orientação tem a finalidade de subsidiar os profissionais na tomada de decisões, quando no exercício de tal função, dentre outras situações, acontecerem aquelas que exijam afastamento do assistente social por período prolongado, previamente determinado ou não, do local de exercício profissional.

É necessário esclarecer também que de acordo com o descrito no Parecer Jurídico CFESS nº 012/98, "o supervisor jamais poderá permitir que o aluno realize o seu estágio em instituição que não possua em seus quadros assistente social, sob pena de violação às normas deontológicas e de ficar caracterizado, ‘em tese’, o exercício ilegal da profissão do assistente social, em relação ao aluno".

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