Seccional Uberlândia participa de luta por nomeação de assistentes sociais em Paracatu

Publicado em 03/02/2014

Foi quase um ano de luta para que as assistentes sociais aprovadas no concurso público da prefeitura de Paracatu, no Noroeste de Minas, fossem empossadas. As seis profissionais realizaram a prova em agosto de 2012 para atuar na política de Assistência Social e, ao invés de as nomearem, a prefeitura cogitou a realização de um processo seletivo para preencher as vagas. A alegação era de que nos programas de Assistência Social não poderia haver funcionários efetivos.

Após ações da categoria e da Seccional Uberlândia, as assistentes sociais aprovadas no concurso foram finalmente nomeadas, em julho do ano passado.

Parceria na luta

Em maio do ano passado, a coordenadora da Seccional, Flávia Maria, e o diretor suplente Renato Santana, se reuniram com o prefeito de Paracatu, Olavo Condé, para tratar sobre a contratação das assistentes sociais aprovadas no concurso público de 2012 (foto). “Nosso objetivo era fomentar a contratação dessas profissionais via concurso público, que é uma das bandeiras do Conjunto CFESS-CRESS. O saldo foi positivo, pois ao final do encontro, o prefeito se comprometeu a atender à reivindicação”, explica Renato.

O papel dos CRESS nesse contexto é o de fortalecer a categoria, por meio de articulação e incidência políticas, oferecendo apoio aos anseios de assistentes sociais nas diferentes demandas que atingem o exercício profissional, particular ou estruturalmente, ou, ainda, que ferem a imagem e o espaço social que ocupa o Serviço Social.

Na área de abrangência da Seccional Uberlândia, reuniões como essa são realizadas com certa frequência, mediante a solicitação da categoria, como conta o diretor suplente. “Nossa contribuição tem o intuito de colaborar para a conquista de espaços de atuação e maior reconhecimento da categoria profissional frente aos empregadores.”

A defesa das contratações via concurso público é uma bandeira de luta do Conjunto CFESS-CRESS. “Desta forma, tem-se a garantia de direitos trabalhistas e a estabilidade ao trabalhador e trabalhadora, o fortalecimento da autonomia profissional, a defesa de melhores condições de trabalho e também melhor qualidade nos serviços prestados à população”, como destaca Renato.

Concurso Público, já!

O CRESS-MG alerta que o concurso público é previsto pela Constituição Federal de 1988 para a investidura em cargos públicos. Além disso, a contratação de funcionários por meio de processo seletivo não é, ainda segundo a Constituição, um meio idôneo para o preenchimento de quaisquer cargos públicos vagos, por qualquer motivo, não servindo, portanto, de escudo para legitimar ações que visem simplesmente burlar o princípio do concurso público.

O Conjunto CFESS-CRESS promove ações permanentes na defesa do concurso público para a categoria.

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