Publicado em 25/10/2013
Já está disponível no site do CFESS o Código Processual de Ética (CPE) atualizado, regulamentado pela Resolução CFESS nº 660, de 13 de outubro de 2013, que revoga integralmente a Resolução CFESS nº 428/2002. O documento cumpre a deliberação 13 do eixo Ética e Direitos Humanos, aprovada no 40º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS. A nova resolução incorpora alterações apresentadas tanto pelo Conselho Federal quanto pelos Conselhos Regionais de Serviço Social.
A atualização do Código Processual também recebeu contribuições do Fórum das Comissões Permanentes de Ética da Região Sudeste, além de análises e debates entre a assessoria jurídica do CFESS e a Comissão de Ética e Direitos Humanos do Conselho Federal (CEDH/CFESS). “Acreditamos que a atualização e aperfeiçoamento do Código Processual de Ética reforça a relevância e distinção do papel de cada uma das comissões (Comissões Permanentes de Ética, Comissões de Instrução e Comissões de Fiscalização) na radicalização de rituais cada vez mais democráticos no trâmite das denúncias éticas, contribuindo assim para o fortalecimento e espraiamento do projeto ético-político profissional”, ressalta a coordenadora da CEDH, Marylucia Mesquita.
A assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra enfatiza a importância jurídica do documento e destaca a relevância deste instrumento para as gestões dos CRESS, para que possam encaminhar e executar com segurança, competência e rigor os ritos processuais em todas as suas fases, como uma garantia fundamental daqueles/as que têm seus direitos violados.
Ela acrescenta que tais atividades – de natureza processual – permeiam as atribuições dos Conselhos de Serviço Social (CFESS e CRESS), quanto à execução e à aplicação das normas previstas no código. “O atual instrumento normativo expressa condições objetivas que permitem a efetivação do ’processo democrático’. As ideias, propostas e sugestões que representaram um avanço na radicalização da democracia foram incorporadas ao novo instrumento processual, confirmando, assim, a sua dimensão educativa e política, na direção do projeto profissional do serviço social”, completa Sylvia Terra.
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Fonte: CFESS
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