Mais uma vitória na implantação da Lei das 30 Horas em Minas Gerais

Publicado em 16/09/2013

Em outubro de 2012, o CRESS-MG propôs uma ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) para que o edital do concurso nº 01/2012 fosse retificado, alterando de 40 para 30 horas semanais a carga horária prevista para o cargo de analista de gestão e assistência à Saúde, com área de conhecimento em Serviço Social.
 
Em meados de 2013, após resposta do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, está confirmada a tutela antecipada concedida ao CRESS-MG, que prevê a alteração imediata do edital, fixando a carga horária semanal para 30 horas, nos termos do artigo 5º-A, da Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social, definindo também a duração do trabalho em horas semanais (Incluído pela Lei das 30 Horas, ou Lei 12.317/10).
 
O processo ainda se encontra em andamento, em fase de instrução processual, e quando for sair a sentença definitiva o CRESS-MG informará ao profissionais.
 
Veja quais outras instituições, em Minas Gerais, já implantaram a lei.
 

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