RESOLUÇÃO CRESS 6ª Região Nº 4124 de 29 de julho de 2013

Publicado em 06/08/2013

 

RESOLUÇÃO CRESS 6ª Região

  Nº 4124 de 29 de julho de 2013

 

 

            O  Presidente do Conselho Regional de Serviço social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capitulo V -Seção III – Artigos 39 a 49 , que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria  realizada em 30/07/2013..

 

            Considerando que a Profissional MARIA CELESTE MELO DA CRUZ, inscrita neste Regional sob o número 4501 requereu sua transferência para atuar na Jurisdição do CRESS 11ª Região;

            

             Considerando que há existência de denúncia ética em desfavor da referida As.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social ora Requerente.

 

Art. 2º  –  Deferir, de forma provisória, a transferência da Requerente, conforme solicitado, para o CRESS da 11ª  Região, tudo conforme art. 45 da Resolução CFESS 582/10.

 

Art. 3º – Comunicar à Requerente que a mesma continuará inscrita no CRESS 6ª                                                                                                                                                                                                                                                            

Região, obrigando-se à observar o disposto no parágrafo único do art. 45 da Resolução CFESS 582/10

 

                          

                                    Belo Horizonte, 29 de julho de 2013

 

 

Leonardo David Rosa Reis

Presidente do CRESS-MG

CRESS 11.315

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