Publicado em 06/08/2013
RESOLUÇÃO CRESS 6ª Região
Nº 4124 de 29 de julho de 2013
O Presidente do Conselho Regional de Serviço social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capitulo V -Seção III – Artigos 39 a 49 , que trata dos procedimentos para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria realizada em 30/07/2013..
Considerando que a Profissional MARIA CELESTE MELO DA CRUZ, inscrita neste Regional sob o número 4501 requereu sua transferência para atuar na Jurisdição do CRESS 11ª Região;
Considerando que há existência de denúncia ética em desfavor da referida As.
RESOLVE:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social ora Requerente.
Art. 2º – Deferir, de forma provisória, a transferência da Requerente, conforme solicitado, para o CRESS da 11ª Região, tudo conforme art. 45 da Resolução CFESS 582/10.
Art. 3º – Comunicar à Requerente que a mesma continuará inscrita no CRESS 6ª
Região, obrigando-se à observar o disposto no parágrafo único do art. 45 da Resolução CFESS 582/10
Belo Horizonte, 29 de julho de 2013
Leonardo David Rosa Reis
Presidente do CRESS-MG
CRESS 11.315
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