Nota do CFESS e da ABEPSS sobre decisão da Justiça Federal referente à campanha Educação não é Fast-food

Publicado em 27/05/2013

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) vêm se manifestar acerca da decisão, em 1ª instância, da Justiça Federal de Campinas (SP), que condenou as entidades a pagarem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância (Anated), em decorrência da campanha “Educação não é fast-food: diga não à graduação à distância em Serviço Social”.
 
A decisão não considera as disposições constitucionais que garantem o direito de livre manifestação e expressão. O CFESS e a ABEPSS se utilizarão de todos os meios legais e recursais para revertê-la e irão imediatamente recorrer da mesma.
 
Reiteramos que a campanha não é preconceituosa nem se dirige a trabalhadores, trabalhadoras e estudantes do Ensino à Distância. Ela foi lançada para provocar o debate público acerca da política de ensino superior no Brasil que, no nosso ponto de vista, tem sido profundamente mercantilizada e discriminatória, já que não garante o acesso ao ensino superior presencial, público, laico e gratuito para toda a população brasileira. Além disso, por meio da campanha, denunciamos os problemas e irregularidades detectados nos estudos e levantamentos realizados pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) em diversos cursos de graduação à distância em Serviço Social.
 
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
 
Fonte: CFESS

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