A luta pelas 30 horas continua!

Publicado em 15/05/2013

 
Participe do abaixo-assinado contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4468 que nega a validade da Lei das 30 Horas!
 
Por que participar?
 
É o seu salário e a qualidade do serviço prestado por você que estão em jogo quando se fala na Lei das 30 Horas. Promulgada há três anos, a Lei 12.317/2010 garante aos assistentes sociais a redução da carga horária para 30 horas semanais, sem redução salarial.
 
Entretanto, este é um direito que pode ser retirado da categoria a qualquer momento. Mesmo com a vitória da promulgação desta, que é uma lei federal, o Serviço Social e seus trabalhadores devem estar conscientes de que a luta ainda não terminou.
 
Ainda em 2010, a  Confederação Nacional de Saúde (CNS) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4468), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei das 30 Horas. Os argumentos expostos na ação têm caráter estritamente econômicos e defendem a manutenção dos lucros dessas instituições pela exploração da força de trabalho, cada vez maior e mais intensa. É um exemplo estarrecedor da defesa direta, explícita e brutal de subsunção do trabalho ao capital.
 
Alegam, sem o menor constrangimento, que a “redução da jornada contribuirá para o fomento do processo inflacionário, na medida em que as empresas do setor de saúde não possuem estrutura econômica para suportar os custos advindos desta medida eleitoreira, as quais serão obrigadas a repassá-las para o consumidor final” e ainda “que contribuirá para a falência das empresas do segmento hospitalar, que não conseguirem se enquadrar na sistemática de repasse de preços, gerando, por via reflexa, o aumento do custo do serviço de saúde e o desemprego”. 
 
Assim, o Conjunto CFESS-CRESS, em um esforço constante para garantir a aplicação e manutenção dessa lei, convoca toda a categoria para participar do abaixo-assinado contra essa ação infundada e que é, ao mesmo tempo, a favor de melhores condições de trabalho para assistentes sociais, que reflete diretamente na melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade.

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