Lei 8.662, de Regulamentação da Profissão, completa 24 anos

Publicado em 07/06/2017

A profissão de assistente social no Brasil e as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização da profissão são regulamentadas pela Lei nº 8662/93, sancionada em 7 de junho de 1993. Hoje, a lei, conhecida como Lei de Regulamentação da Profissão, completou 24 anos de existência.

A partir dessa lei, o Conjunto CFESS-CRESS trabalha para apreender questões e demandas postas ao exercício profissional, de modo a objetiva-la, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.662/1993, sempre na perspectiva da materialização do projeto ético-político profissional e dos princípios do Código de Ética da/o assistente social.

Por conta disso, o CRESS-MG relembra a entrevista que o CFESS fez em 2014, com a então coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi) do Conselho Federal, Josiane Soares, sobre a normativa. Confira abaixo:

CFESS – Por que comemorar os 21 anos da Lei de Regulamentação da Profissão?

Josiane Soares – Porque a Lei de 1993 substituiu a regulamentação anterior, que datava dos anos 1950 (mais precisamente de 1957) e, ao fazê-lo, possibilitou que nosso papel na sociedade fosse mais bem compreendido do ponto de vista técnico, mas também do ponto de vista político, já que mudamos substantivamente a direção social de nossos compromissos no processo de redemocratização da sociedade brasileira. Assim, comemorar o aniversário da Lei 8.662/93 é comemorar também a consolidação deste projeto profissional numa conjuntura bastante desfavorável aos seus valores e princípios, e isso não é pouca coisa!
 

CFESS – Que avaliação se faz da materialização dessa normativa no Serviço Social desde sua promulgação até hoje?

Josiane Soares – Sem dúvida, uma avaliação bastante positiva, porque sua existência colocou no centro dos debates a necessidade de compreender atribuições e competências profissionais de assistentes sociais. Esta compreensão possibilitou ampliar nossas capacidades interventivas, pois nos desafiou à elaboração de normativas complementares, aperfeiçoamento de instrumentos já consolidados e debates sobre a interdisciplinaridade, questões que enriqueceram nosso acúmulo teórico e técnico. Ao mesmo tempo, essa compreensão também desconstruiu, ainda que parcialmente, expectativas improcedentes em relação a essas mesmas atribuições e competências, favorecendo o enfrentamento institucional a requisições profissionais historicamente naturalizadas, mas que deixaram de fazer sentido com as mudanças no projeto profissional operadas nos últimos 35 anos.
 

CFESS – Que importância traz a Lei de Regulamentação para o serviço social em um período de desmonte de direitos, de redução das condições de trabalho e de desregulamentação das profissões?

Josiane Soares – Exatamente a importância de ser um instrumento legalmente sancionado. Diante das muitas alterações que se têm processado no mercado de trabalho, às vezes se torna difícil afirmar a atualidade de atribuições e competências definidas há 21 anos. Entretanto, avaliamos que sua formulação é bastante ampla para comportar, em linhas gerais, essas alterações e instrumentalizar a defesa de condições de trabalho para assistentes sociais, que são, simultaneamente, defesa dos direitos dos/as usuários/as das políticas públicas e privadas que operacionalizamos. Exemplo disso foi a inclusão, em 2010, do art.5º-A, que estabelece a carga horária de trabalho semanal de 30 horas, conforme outra conquista legal decisiva da categoria. Essa força legal se estende à definição do papel do Conjunto CFESS-CRESS, conferindo legitimidade à atuação destas entidades na defesa da imagem socialmente referenciada da profissão.
 

CFESS – Hoje, que desafios se colocam para o Conjunto CFESS-CRESS na efetivação do que estabelece a Lei nº 8662/93?

Josiane Soares – Os desafios são muitos: a luta pela efetivação das 30 horas, pela aprovação de um piso salarial que possibilite a reprodução da categoria em patamares minimamente aceitáveis, a demonstração da incompatibilidade entre a graduação em serviço social e a modalidade de Ensino à Distância (EaD), a batalha diária pelo financiamento da seguridade social segundo as necessidades da população brasileira, entre outros. A diversidade dos desafios, entretanto, não nos deve confundir no alvo, pois sabemos que sua causa é a mesma: a conjuntura regressiva que atravessamos, com maior profundidade, desde o momento de aprovação da própria Lei de Regulamentação. O neoliberalismo é a tônica da política econômica do Estado brasileiro desde então, e isso tem rebatimentos nefastos para a afirmação dos direitos sociais duramente conquistados em 1988 e que constituem, em grande medida, o essencial do trabalho de assistentes sociais. Nesse sentido, o aprimoramento da Política Nacional de Fiscalização em sua dimensão pedagógica tem sido essencial para disseminar, junto à categoria, a necessidade de estratégias coletivas e politizadas de enfrentamento dos problemas que aparecem a nós, de forma individualizada ou sob o ‘véu mistificado’ de uma inoperância de natureza teórico-metodológica. Isso significa dizer da importância de fortalecer o Conjunto CFESS-CRESS e as demais entidades parceiras nesta direção, para construir ‘a manhã desejada’.

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Fonte: CFESS

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