ESTRUTURA

Gestões: assistentes sociais militando por um Serviço Social forte

 

A gestão do CRESS-MG é eleita por meio de voto direto das e dos próprios profissionais e dura três anos. Além disso, é composta por assistentes sociais em cargo honorífico, ou seja, de militância, sem remuneração. Todas e todos os integrantes estão devidamente habilitados para o cumprimento da função, o que significa que estão inscritos no Conselho, em dia com as obrigações pecuniárias e não respondem a processo ético.

 

GESTÃO “Lutar quando é fácil ceder”: unidade e resistência na defesa do projeto ético político. (2023-2026)

Presidente – Claudio Henrique Miranda Horst

Vice Presidenta – Gláucia de Fátima Batista

1º Secretario – Mauri de Carvalho Braga

2ª Secretaria – Thaíse Seixas Peixoto carvalho

1º Tesoureiro – Fábio Cândido Borges

2º Tesoureiro – Alison Pereira Ramos

Conselho fiscal   

Presidente – Fabiana Nascimento Marques

1ª Vogal – Cecília Duguet Pinheiro Mageste

2ª Vogal – Luciana Soares de Barros Alcântara

Suplentes Membros   

1ª Suplente – Paula Luísa Rodrigues Dutra

2ª Suplente – Corina Aparecida de Paiva Vidal

3ª Suplente – Juliana de Almeida Evangelista Barone

4ª Suplente – Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento

5º Suplente – Maicom Marques de Paula

6ª Suplente – Crislaine Cristina Nascimento Flauzino

7ª Suplente – Micheline Pires Sampaio

8ª Suplente – Sandra Eliana da Silva Limonta

9ª Suplente – Klauze Silva

Autarquia sim, sindicato não

 

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) é uma autarquia federal que fiscaliza, orienta, disciplina e defende o exercício profissional da e do assistente social no estado. Instituído pela Lei 3.252/57, que regulamenta a profissão de assistente social, e pelo Decreto nº 994/62, alterados para Lei 8.662/93. O CRESS é uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com personalidade jurídica de natureza pública, o órgão é vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e possui autonomia administrativa e financeira. Seu objetivo é garantir a qualidade da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão.

Diferentemente de conselhos que restringem suas competências a ações cartoriais, o Conjunto CFESS-CRESS preserva sua autonomia política em defesa das políticas sociais para uma sociedade mais justa, democrática e pela emancipação do indivíduo, cumprindo assim os compromissos e a direção social expressa no seu projeto ético-político.

O CRESS-MG tem as seguintes funções:

Executiva a diretoria implementa as ações direcionadas à categoria e à sociedade e administra o patrimônio;
Legislativa elabora normas relativas ao âmbito da administração interna e emite resoluções referentes ao exercício profissional;
Judiciária funciona como Tribunal Regional de Ética Profissional, processando, julgando e aplicando sanções quando as normas e princípios éticos da profissão forem violadas.

Sua estrutura é composta por:

Assembleia Geral realizada ordinariamente duas vezes ao ano, é a instância máxima de deliberação da categoria em Minas Gerais, em que têm direito a voz e voto todos os assistentes sociais em situação regular com o CRESS 6ª Região;
Conselho Pleno realizado mensalmente, é o órgão deliberativo de atos oficiais, composto pela diretoria. A ele compete, entre outras funções, deliberar pela política de atuação do Conselho e na instauração e julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.

 

Estatutos e Regimentos

 

Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS – Resolução CFESS nº 469/05
Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS – Publicado no DOU
Regimento do CRESS-MG
Regimento do CRESS-MG – Pub. Minuta Res.CFESS nº 470/05
Regimento do CRESS-MG – Pub. DOU Homologação Res.CFESS nº 479/05
Regimento do CRESS-MG – Pub. DOEMG Alterações

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