PERGUNTAS FREQUENTES

Esta seção é destinada a perguntas frequentes.

Registro Profissional

Em quanto tempo fica pronto o meu número de registro?
Como funciona a revalidação do diploma estrangeiro de graduação expedido por IES estrangeira?
A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES n.01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.8, de 4 de outubro de 2007. A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
Projeto ético-político do Serviço Social
No que diz respeito ao projeto ético-político do Serviço Social podemos afirmar,  (BRAZ, 2004) que suas bases são chamadas de dimensões constituintes e são articuladas entre si e que concretizam o projeto. Braz fala de três dimensões: teórica, jurídica - política, política - organizativa. A primeira dimensão, teórica, envolve a produção de conhecimentos no interior da profissão. Esta dimensão relaciona-se à sistematização teórica das várias modalidades interventivas da profissão. Na equipe interprofissional existe um saber autônomo e o profissional necessita ter o compromisso com o constante aprimoramento intelectual, na construção de seu arcabouço teórico, de um conhecimento que rebata os fundamentos do que está posto. A segunda dimensão, jurídico - política, envolve o conjunto de leis, resoluções, documentos e textos políticos consagrados no meio profissional. Na terceira dimensão, político - organizativa, estão assentados “tanto os fóruns deliberativos quanto às entidades representativas da profissão. Refere-se aos espaços deliberativos e consultivos da profissão construídos historicamente por meio dos movimentos organizados da categoria respaldado nas principais entidades, como o Conjunto CFESS/ CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social), a ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), a ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social)” (p.58). E também, o projeto sinaliza que o empenho ético-político dos assistentes sociais só se potenciará se a categoria articular - se com segmentos de outras categorias profissionais e com os movimentos populares. Ao defender a formação profissional de qualidade e os direitos e políticas sociais na realidade brasileira, o projeto profissional do Serviço Social afirma sua direção política pela melhoria das condições reais de vida da classe trabalhadora; como também compreende o importante papel estratégico da garantia dos direitos para organização política dessa classe. REFERÊNCIA BRAZ, Marcelo. O Governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social. In Serviço Social e Sociedade - Ano XXV - julho 2004 - SP: Cortez.

Anuidade

Como faço para garantir descontos no pagamento da anuidade?
Todo ano, o CRESS oferece descontos para quem paga a anuidade à vista, entre fevereiro e abril. Os descontos variam de 15% a 5%, dependendo do mês que você escolher pagar. Veja aqui os valores, descontos e formas de pagamento.
Desde quando e até quando devo pagar a anuidade? Quais implicações posso sofrer caso eu fique inadimplente?
Nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010, qualquer profissional poderá requerer o cancelamento da inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Estas informações constam neste site e todos os anos encaminhamos a informação via correios, juntamente com o boleto da anuidade. Ressalta-se que a obrigatoriedade em arcar com os valores de anuidade decorre da inscrição do profissional no Órgão Fiscalizador de sua profissão, e não do efetivo exercício, cessando a obrigação apenas após o cancelamento, mantidos os débitos anteriores. Dessa forma, em razão da natureza tributária do débito, e considerando todas as notificações encaminhadas informando sobre a sua existência, bem como sobre as possibilidades de negociação e parcelamento, informamos que não temos condições de efetuar o cancelamento do protesto e promover o parcelamento administrativa do débito. Nos termos do Artigo 149, da CF/88, a anuidade devida aos conselhos de fiscalização profissional possui natureza tributária, e o seu não pagamento implica em inscrição do débito em dívida ativa. Após o lançamento, a Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo, podendo ser cobrado nas vias administrativa ou judicial. É importante lembrar que o cancelamento da inscrição ou a interrupção temporária do exercício profissional são meios legais que o profissional possui para deixar de pagar a anuidade, tendo em vista que enquanto perdurar sua inscrição estará obrigado a tal pagamento.

Orientação e Fiscalização

O assistente social pode acumular 2 cargos públicos?
A Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, garantiu a possibilidade de acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Considerando que o Conselho Nacional de Saúde - CNS instituiu a Resolução 218, de 06 de março de 1997, que reconhece diversos profissionais de saúde de nível superior, entre eles o assistente social, e o CFESS instituiu a Resolução CFESS n º 383/99, que caracteriza o assistente social como profissional de saúde, verificamos que: 1 - O assistente social está abrangido pela Emenda Constitucional em questão por ser um profissional que atua, também, na área da saúde, e nesta circunstância se enquadra como tal; 2 - O assistente social poderá acumular dois empregos ou cargos públicos, independente da área de atuação; 3- A acumulação de cargos ou empregos públicos estará condicionada a compatibilidade de horários bem como a garantia da qualidade dos serviços prestados. Para maiores esclarecimentos sob a questão, indicamos a leitura do Parecer Juridico 40/22, de outubro de 2022, sobre a acumulação de cargos.
O assistente social não possui as condições éticas necessárias à garantia do sigilo profissional. O que fazer?
A Resolução CFESS nº 493/06 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Essa determina quais são as condições necessárias ao exercício profissional do assistente social, especialmente ao que se refere ao sigilo profissional. Caso a instituição não esteja adequada  o assistente social deverá cumprir a resolução retro mencionada, em seu  Art.7º e seu parágrafo primeiro, a saber: Art. 7º - O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro - Esgotados os recursos especificados no “caput” do presente artigo e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação.” Lembramos  o que o  Art.7º  determina em seu Parágrafo Segundo: “Caso o assistente social não cumpra as exigências previstas pelo “caput” e/ou pelo parágrafo primeiro do presente artigo, se omitindo ou sendo conivente com as inadequações existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.” Informamos que o CRESS, após conhecimento da situação de infração a resolução supra mencionada inicia os procedimentos competentes a esse órgão. Para maiores esclarecimentos quanto a Resolução CFESS nº 493/06 sugerimos consulta à Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI (Legislações).
Com saída por demissão, exoneração, licença e/outras formas de afastamento legais de uma instituição sem outro profissional designado para substituição, como o(a) profissional deve agir quanto ao material técnico?
Considerando que o(a) assistente social é responsável por todo material do Serviço Social deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.  Na impossibilidade de fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações: 1 - Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração do material ao CRESS MG. 2 - Enviar ofício ao CRESS-MG solicitando a lacração do material sigiloso ou técnico do Serviço Social. Neste deverá informar seu nome e número de CRESS-MG, bem como, as informações da instituição (endereço, inclusive CEP,  nome e cargo do responsável pela instituição, com telefone e e-mail de contatos). Deverá encaminhar junto à solicitação relação descritiva do material a ser lacrado. 3 - Encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que o CRESS-MG tome as providências necessárias à realização do procedimento de lacração. Destacamos que por determinação da Resolução CFESS n º 556/2009, que versa sob a questão, o procedimento é realizado por representante ou agente fiscal do CRESS-MG. Para maiores esclarecimentos quanto à referida resolução sugerimos consulta neste link (Legislações).
Quais são as possíveis infrações à Lei Federal 8.662/93?
Abaixo, descrevemos os tipos de infração e os respectivos artigos violados passíveis de fiscalização: 1 - Uso Indevido da expressão ”Serviço Social”  - Art. 15º 2 - Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social - Art.14º Parágrafo Único 3 - Leigo assinando por Assistente Social - Art. 2º 4 - Leigo assumindo atribuições do Assistente Social - Art.5º 5 - Atuação em Minas Gerais usando nº de CRESS de outro Estado da Federação - Art.2º 6 - Assistente Social exercendo  a profissão sem estar inscrito no CRESS - Art.2º
Como denunciar infrações à Lei Federal 8.662/93, junto ao CRESS-MG?
Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações à Lei Federal 8.662/93 deverá oferecer denúncia ao CRESS-MG, com as seguintes informações:
  • Nome completo do denunciado(a)  (se possível) ou pré-nome
  • Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração
  • Horário de funcionamento da instituição (se possível)
  • Descrição pormenorizada do fato
  • Anexar provas documentais à denúncia, ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou, quando houver
  • Em caso de testemunhas, indicar nomes e forma de contato
Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação. Tais informações devem ser enviadas à Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, através de correspondência (via correios, fax e e-mail) ou entregue pessoalmente no CRESS-MG.

Outras Dúvidas

Ainda tenho dúvidas. Como entro em contato?
Caso você não tenha encontrado resposta para sua dúvida nas perguntas acima e os respectivos links, pode entrar em contato com o Setor de Anuidades pelo telefone (31) 99611-4544 ou pelo e-mail anuidade1@cress-mg.org.br. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Diferença entre Assistência Social e Serviço Social
Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93), prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social (Assistência Social, Previdência e Saúde), como também pela Política Nacional de Assistência Social - Resolução CNAS 145/04 e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2005), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. Com um conjunto de ações estatais para atender as necessidades sociais no Brasil, a Assistência Social apresentou nas duas últimas décadas uma trajetória de avanços que a transportou da concepção pontual e de favor à concepção do direito e da universalização. É um campo de atuação dos assistentes sociais, em conjunto com os trabalhadores de outras áreas do saber, nas esferas federal, estadual e municipal. Serviço Social, por sua vez, é uma profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal 8.662/1993 (reformulação da Lei Federal 3.252/1957), que requer diploma de graduação em Serviço Social, em curso de ensino superior reconhecido no país, pelo MEC, conforme dispõe as diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social. A citada lei estabelece, dentre outros, os requisitos legais à atuação profissional e as competências e atribuições privativas. Esse profissional tem suas ações norteadas pelos valores e princípios do Código de Ética Profissional, o qual fundamenta, junto a outros instrumentos formais e as estratégias políticas das entidades representativas do Serviço Social, o denominado projeto ético-político profissional do assistente social. O profissional de Serviço Social pauta suas ações pela defesa de direitos e efetivação/consolidação das políticas sociais. Atua na política da Assistência Social, tanto na gestão, como no planejamento e execução dessa política, além da inserção em outras políticas sociais como saúde, previdência, educação, trabalho, nos segmentos da criança e adolescente, idosos, grupos étnicos, etc. Atua ainda nas empresas, ONGs, entidades assistenciais, entre outros espaços de enfrentamento às expressões da “questão social”. O Serviço Social protagonizou a construção, a aprovação e a implementação da LOAS no Brasil.
Qual a diferença entre material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social?
Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.  Caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos. Cabe ao assistente social garantir o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”. Como material técnico entende-se o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos.

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