CRESS-MG e CPR-MG manifestam-se conjuntamente sobre a suspensão do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório de Rua, em Uberlândia

Publicado em 18/06/2020

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) e o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS 6ª Região) vêm à público manifestar grande preocupação quanto à suspensão do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório na Rua, no município de Uberlândia. A situação foi informada pelo Fórum Permanente da População em Situação de Rua da referida cidade.

Importante elucidar que o serviço é referenciado pela Portaria nº122/2011 do Ministério da Saúde e alinhado com o Decreto 7.053 de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. Essas menções se fazem necessárias, uma vez que dizem sobre efetivação de direito, direitos humanos e compromisso ético político dos profissionais.

A suspensão do serviço impacta sobremaneira o trabalho dos profissionais desse território e seu público fim. Sabe-se que esse grupo populacional não está totalmente contemplado nas publicações, nos protocolos e fluxos estabelecidos, destacando o fato que a procura destes por serviços de saúde ocorre quando estão com adoecimentos agravados. Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, publicada em 2009, 43,8% das pessoas procuram hospital/emergência quando doentes, enquanto a busca nas unidades básicas de saúde é apenas 27,4%. Vale ressaltar que esses indivíduos apresentam agravos em saúde que os enquadram nos grupos de risco ao adoecimento pela COVID-19, visto que as três doenças mais comuns apresentadas por estes são, respectivamente: doenças cardíacas (13,6%); doenças mentais (9,6%); e problemas respiratórios (9,5%).

Cientes de nossa função precípua de orientar as categorias de psicólogas(os) e assistentes sociais a respeito do exercício profissional, bem como do compromisso ético político com os atendidos e a execução do trabalho, principalmente frente à COVID-19, nos surpreendemos com a suspensão do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório na Rua. 

Diante do intento, da relevância da matéria e na busca da efetivação de direitos desse grupo populacional, CRP-MG e CRESS 6ª Região vêm a público solicitar que o município justifique a ação frente às categorias e à sociedade.

 

Belo Horizonte, 17 de junho de 2020

 

Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG)

Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS 6ª Região)

Apoie a iniciativa do Fórum Permanente da População em Situação de Rua de Uberlândia e assine o abaixo-assinado em defesa da permanência do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório na Rua!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h