Publicado em 18/06/2020
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) e o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS 6ª Região) vêm à público manifestar grande preocupação quanto à suspensão do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório na Rua, no município de Uberlândia. A situação foi informada pelo Fórum Permanente da População em Situação de Rua da referida cidade.
Importante elucidar que o serviço é referenciado pela Portaria nº122/2011 do Ministério da Saúde e alinhado com o Decreto 7.053 de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. Essas menções se fazem necessárias, uma vez que dizem sobre efetivação de direito, direitos humanos e compromisso ético político dos profissionais.
A suspensão do serviço impacta sobremaneira o trabalho dos profissionais desse território e seu público fim. Sabe-se que esse grupo populacional não está totalmente contemplado nas publicações, nos protocolos e fluxos estabelecidos, destacando o fato que a procura destes por serviços de saúde ocorre quando estão com adoecimentos agravados. Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, publicada em 2009, 43,8% das pessoas procuram hospital/emergência quando doentes, enquanto a busca nas unidades básicas de saúde é apenas 27,4%. Vale ressaltar que esses indivíduos apresentam agravos em saúde que os enquadram nos grupos de risco ao adoecimento pela COVID-19, visto que as três doenças mais comuns apresentadas por estes são, respectivamente: doenças cardíacas (13,6%); doenças mentais (9,6%); e problemas respiratórios (9,5%).
Cientes de nossa função precípua de orientar as categorias de psicólogas(os) e assistentes sociais a respeito do exercício profissional, bem como do compromisso ético político com os atendidos e a execução do trabalho, principalmente frente à COVID-19, nos surpreendemos com a suspensão do serviço de saúde prestado pela equipe do Consultório na Rua.
Diante do intento, da relevância da matéria e na busca da efetivação de direitos desse grupo populacional, CRP-MG e CRESS 6ª Região vêm a público solicitar que o município justifique a ação frente às categorias e à sociedade.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020
Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG)
Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS 6ª Região)
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