Participação popular nas conferências de assistência social é fundamental

Publicado em 15/01/2013

Em 2013 serão realizadas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal que preparam e antecedem a realização da Conferência Nacional de Assistência Social. Todas as conferências terão como tema central “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. 

A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013.
 
  • Conferências Municipais – prazo inicial: 08 de maio – prazo final: 09 de agosto/2013;
  • Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 18 de outubro/2013;
  • Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro/2013.
 
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS. 
 
Importante ressaltar que a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.
 
Para isto, é necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.
 
Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. A NOB/SUAS 2012, no §2º do art. 118, ressalta que podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências, mediante a convocação de préconferências, reuniões ampliadas do conselho ou audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação popular.
 
Para a mobilização, os municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades públicas, tais como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), entidades de assistência social, bem como outros espaços ou programas e projetos, que reúnem os usuários, famílias ou grupos, a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários, dentre outros.
 
Ao convocar a conferência, caberá ao conselho, instância de deliberação da política, planejar suas ações, tais como constituir comissão organizadora; elaborar as normas de seu funcionamento; adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação; dentre outras importantes providências.
 
Aos órgãos gestores, corresponsáveis na realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessários e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.
 
Fonte: Site do Conselho Nacional de Assistência Social

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