Concurso público é suspenso após ação do CRESS-MG pelas 30 horas

Publicado em 31/03/2014

A Assessoria Jurídica do CRESS-MG recentemente ajuizou uma ação judicial requerendo a suspensão do processo seletivo simplificado do município de Caraí, no Vale do Jequitinhonha, tendo em vista que o edital previa uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para assistentes sociais.
 
Na última sexta-feira, 28 de março, o juiz da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni determinou a suspensão do processo seletivo até a adequação da jornada de trabalho para 30 horas semanais. As provas seriam realizadas no domingo, 30 de março.

E a luta pela implantação da Lei das 30h continua!

Novidade!

Por meio da fiscalização e de denúncias, o CRESS-MG cotidianamente se depara com instituições e editais de concurso que não cumprem a Lei das 30h.

As ações mais recentes ajuizadas pela Assessoria Jurídica do CRESS-MG, relativas ao requerimento de adequação da Lei das 30 horas, já se encontram disponíveis em nosso site para consulta.

Confira esta novidade e veja quais outras instituições, em Minas Gerais, já implantaram a Lei das 30h.

 

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