Publicado em 24/03/2025
O CFESS divulga hoje a nova Resolução n° 1.095/2025. A normativa altera a Resolução CFESS n° 1.014/2022 e passa a isentar assistente social travesti e transexual do pagamento da segunda via do Documento de Identidade Profissional (DIP) decorrente da alteração do nome no registro civil ou para inserção do nome social.
A medida foi encaminhada pelo Conselho Pleno do CFESS, reunido em março de 2025, como forma de atendimento parcial a uma deliberação do 51º Encontro Nacional do Conjunto CFESS–CRESS.
A deliberação versa tanto sobre a isenção do pedido de segunda via, como sobre a alteração do layout do DIP, para considerar o nome social no campo denominado “nome” no referido documento. No entanto, em virtude da mudança nos sistemas informatizados de todo o Conjunto CFESS–CRESS (em todos os estados), essa segunda etapa da deliberação ainda não foi possível e, por esse motivo, a resolução publicada cumpre parcialmente, mas já garante o direito à isenção, nos termos da deliberação coletiva do Conjunto.
A conselheira do CFESS Emilly Marques destaca que a normativa configura mais um direito garantido a assistentes sociais travestis e transexuais e mais um avanço que o Conjunto empreende nessa pauta.
Clique e confira a Resolução CFESS n° 1.095/2025
A defesa dos direitos de pessoas trans é uma bandeira histórica do Serviço Social no Brasil. Assistentes sociais não só atendem essa população nos espaços de trabalho, como há profissionais trans e travestis dentro da própria categoria, conforme apontam os dados do Perfil de Assistentes Sociais no Brasil.
O Serviço Social foi uma das primeiras categorias profissionais a assegurar o direito à utilização do nome social no documento de identidade profissional (DIP), conforme Resolução CFESS n° 615/2011.
Confira a Resolução na íntegra
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Fonte: CFESS
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