Publicado em 28/02/2024
Em algumas instituições, é comum que assistentes sociais ocupem os chamados “cargos genéricos”, como os de analistas de políticas públicas ou analistas de seguridade, em que podem atuar profissionais tendo um curso superior em diferentes áreas. Embora para assumir o cargo não seja exigida a inscrição no conselho de profissão dessa futura ou futuro servidor, existem funções que apenas assistentes sociais com registro ativo podem executar.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em janeiro deste ano, divulgou um ofício que versa sobre uma dessas atribuições privativas no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS): a avaliação social. Esse instrumento requer uma escuta especializada e aprofundada, e envolve respeito, privacidade e confiança entre população usuária e assistentes sociais.
Trata-se de uma ação profissional privativa de assistentes sociais e de analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, enquadrando-se nos termos do art. 5º da Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão. Nessa medida, deverá ser exigida a regular inscrição profissional no Conselho Regional de Serviço Social (Cress), estando as e os profissionais submetidos à fiscalização deste órgão.
No documento que já foi encaminhado para as Superintendências Regionais do INSS, o CFESS salienta que assistentes sociais servidoras e servidores do órgão devem, obrigatoriamente, possuir registro ativo para realizar essa atividade específica. É importante lembrar, ainda, que a realização da avaliação social sem inscrição no CRESS ou com registro cancelado, é configurada como exercício ilegal da profissão, sendo a conduta passível de denúncia.
Portanto, se você é assistente social, trabalha no INSS com cargo genérico e ainda não está com o seu registro profissional ativo, regularize sua situação junto ao CRESS Minas. As instruções para realizar a inscrição estão disponíveis em nosso site.
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