Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Publicado em 14/07/2023

AGORA VOCÊ FAZ TUDO AQUI PELOS SERVIÇOS ON-LINE.

O pedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CRESS-MG é realizado de forma 100% virtual.

Hoje, apenas o requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP) deve ser enviado pelos correios ou entregue pessoalmente. Todos os demais procedimentos devem ser feitos pela internet, através dos Serviços On-line, que é uma plataforma intuitiva e simples de usar.

O processo deve ser feito todo de forma on-line, através do sistema chamado Serviços On-line, e anexar os seguintes documentos no sistema: 

  1. Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
  2. Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.

PRAZO

Resolução CFESS 1031/2023 – Art. 4º: O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será decidido pela Comissão de Orientação e Fiscalização e homologado pelo Conselho Pleno do CRESS, devendo o trâmite do pedido ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou Cofi, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

LEIA AQUI A RESOLUÇÃO 1031/2023 NA ÍNTEGRA.

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