Publicado em 14/07/2023
AGORA VOCÊ FAZ TUDO AQUI PELOS SERVIÇOS ON-LINE.
A inscrição no CRESS-MG agora é realizada de forma 100% virtual.
O processo deve ser feito todo on-line, através do sistema de pré-cadastro chamado Serviços On-line.
Hoje, apenas o requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP) deve ser enviado pelos correios ou entregue pessoalmente. Todos os demais procedimentos devem ser feitos pela internet, através dos Serviços On-line, que é uma plataforma intuitiva e simples de usar.
Se for preciso, recorra ao passo a passo a seguir.
1ª ETAPA
Separe os documentos listados abaixo e acesse o nosso sistema de pré-cadastro (Serviços On-line).
O único requerimento exigido é o do DIP, então, a assinatura deve ser de próprio punho. O envio do original é obrigatório.
Evite erros
Veja aqui como deve ser a assinatura.
Se atente também a estes campos do formulário:
“Filiação” se refere aos nomes da sua mãe e do seu pai na certidão de nascimento com opções de preenchimento para outros formatos de família, como as de casais homoafetivos.
“Naturalidade” é o nome da sua cidade de nascimento. Não coloque aqui “brasileira”.
“Nome social” deve ser preenchido apenas por pessoas transexuais. Não é apelido.
Dúvidas frequentes
– A documentação só será analisada se estiver completa, incluindo os comprovantes de pagamentos necessários que devem ser enviados por e-mail.
– Somente após o deferimento do pedido pela Comissão de Inscrição em reunião de Conselho Pleno será fornecido o número de inscrição da profissional no CRESS-MG;
– Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver pronto, a/o profissional será comunicada/o e a carteira será enviada pelos correios para o endereço de correspondências cadastrado no pré-cadastro – este endereço pode ser alterado a qualquer momento pela/o própria/o profissional;
– A inscrição no Conselho habilita a assistente social ao exercício da profissão e a sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente dela exercer ou não a profissão. Caso não atue na área e deseje cancelar o registro, é simples. Os detalhes estão na aba “Cancelamento do Registro” deste site.
Todos os documentos deverão estar escaneados em arquivos no formato PDF com boa qualidade e legíveis.
2ª ETAPA
Após o preenchimento de todos os dados e de anexar os documentos, será gerado um protocolo que só estará disponível quando a/o profissional fizer o login no site (ou seja, ele não aparece no pré-cadastro). Os boletos de anuidade e taxa de inscrição são gerados no pré-cadastro. Só o DIP é enviado pelos correios por ser confeccionado pelo CFESS.
3ª ETAPA
Enviados os comprovantes, a documentação completa será analisada em reunião da Comissão de Inscrição e homologada em reunião de Conselho Pleno.
Consulte o site dos Serviços On-line e as resoluções publicadas no site institucional para se informar sobre o andamento da inscrição.
PRAZO
Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022, o prazo do processo de inscrição é de até 45 dias corridos.
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Dúvidas?
Se após abrir os Serviços On-line e ler este passo a passo, você ainda tiver dúvida, mande um e-mail para registro@cress-mg.org.br ou ligue para os telefones: (31) 3527-7680, (31) 3527-7682, (31) 3527-7679 e (31) 3546-6574.
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Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
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