Publicado em 13/07/2023
De paredes mofadas à ausência de rampas de acesso, de prontuários que deveriam ser guardados com sigilo, mas dividem espaço com materiais de papelaria à falta de banheiros, de telefones que não funcionam e dificultam o contato com a população usuária às cadeiras e mesas com parafusos à mostra.
Estas são algumas das denúncias feitas na última semana, pelo Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Contagem, o FMTSuas. Em nota divulgada, o coletivo reforça que as precariedades, de ordem física, estrutural e material, afetam diretamente a oferta de serviços à população:
“Como reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio dos cadernos de orientação do Cras e Creas, para a acolhida adequada e escuta qualificada aos usuários, o ambiente físico dos equipamentos deve ser acolhedor e assegurar espaços para a realização de atendimentos familiar, individual e em grupo, em condições de sigilo e privacidade”.
E o CRESS, o que faz?
Diante da gravidade dos apontamentos feitos, o CRESS-MG enviou, nesta segunda-feira, 10 de julho, um ofício à Prefeitura Municipal de Contagem a fim de somar forças ao Fórum, ressaltando que as condições adequadas de trabalho estão previstas, no caso de assistentes sociais, na Resolução CFESS 493/06, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional desta categoria.
A ação política do Conselho tem o intuito de sensibilizar a administração pública, neste caso, de Contagem (MG), sobre o que deve ser cumprido a fim de garantir um atendimento de qualidade à população. Outra frente de ação que cabe ao CRESS, trata-se da orientação e fiscalização das e dos profissionais que atuam nesses espaços, a fim de notificar o órgão empregador.
Em 2019, parte desses equipamentos foram fiscalizados pelo Conselho. Desta ação, alguns se regularizaram e outros processos ainda estão correndo a fim de que as adequações sejam feitas. Se você atua em um destes locais, informe ao Setor de Orientação e Fiscalização (Sofi) sobre as possíveis irregularidades. Abaixo os canais de atendimento.
Quando procurar?
Em casos de dúvidas sobre normativas que regem o exercício profissional (Lei 8.662/93, Código de Ética Profissional e Resoluções CFESS), orientações sobre a aplicabilidade das normativas, sobre construção e emissão de documentos técnicos, denúncias éticas e de exercício ilegal da profissão, estágio, desagravo público, lacração de material técnico, carga horária, concurso e seleção pública e demais situações/dúvidas que perpassam o exercício profissional da/o assistente social.
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