Assistentes sociais são também trabalhadoras e trabalhadores da educação!

Publicado em 01/06/2023

Card com fundo azul traz imagem da audiência pública na Câmara sobre a lei da educação, com participantes sentados segurando cartazes em defesa do Serviço Social e da Psicologia na educação básica.

Foto: Diogo Adjuto/CFESS

A semana foi de intensas mobilizações do Conjunto CFESS-CRESS na Câmara dos Deputados. Antes mesmo das articulações desta quarta-feira, quando foi aprovado o parecer favorável ao Projeto de Lei 1827/2019 (piso salarial de assistentes sociais) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), outro colegiado discutiu um assunto de interesse do Serviço Social. A Comissão de Educação da Câmara realizou audiência pública na última segunda-feira (29), para debater estratégias para o efetivo cumprimento da Lei 13.935/19, que garante a inserção de profissionais de Psicologia e do Serviço Social nas escolas públicas de educação básica. O CFESS esteve presente, juntamente com a Abepss, o CRESS-DF e o CRESS-SE, além de estudantes de Serviço Social e representantes da área da psicologia, que lotaram o plenário 10 na tarde de ontem.

A lei, embora em vigor, encontra inúmeros desafios para ser implementada nos estados e municípios. A vice-presidenta do CFESS, Marciângela Gonçalves, destacou que colocar um/a profissional para atender a todas as demandas de um município inteiro não seria cumprir a lei. “A lei já está em vigor, a obrigação de gestores e gestoras agora é cumpri-la. É possível pensar estratégias, diálogo para o qual estamos à disposição. Só não dá para acharmos que ter duas assistentes sociais na secretaria municipal de educação seja suficiente para atender a uma rede de 10 mil estudantes, isso não é implementação da lei”, destacou a conselheira.

O deputado requisitante da audiência, Rafael Brito, que já foi secretário de educação de Alagoas, afirmou que não falta dinheiro para a educação, pois os percentuais constitucionais garantem recursos. “Não podemos generalizar, mas, na maioria dos casos, o que falta é prioridade e o caso aqui em debate com certeza é uma prioridade que tem de ser atendida”, afirmou o parlamentar.

A conselheira do CFESS ressaltou ainda que é urgente ampliar o diálogo entre poder público, colegiados de gestores/as e trabalhadores/as da educação e as entidades das categorias para avançar no entendimento e reconhecimento da importância de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes de educação básica, suas atribuições e competências profissionais no desenvolvimento de ações que viabilizem uma atendimento integral às/aos estudantes no espaço escolar e comprometidas com a garantia do conjunto dos direitos sociais. “Nós também somos profissionais da educação!”, completou Marciângela Gonçalves.

Imagem mostra a mesa de palestrantes da audiência, no momento em que a vice-presidenta do CFESS, Marciângela Gonçalves, fala para as pessoas presentes.

Foto: Diogo Adjuto/CFESS

A audiência pública também contou com a presença do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e de entidades da Psicologia que também compõem a Coordenação Nacional de Acompanhamento da Implementação da Lei 13.935/2019.

O que diz a Lei 13.935/2019 

A referida normativa prevê que as redes públicas de educação básica contarão com profissionais do Serviço Social e da Psicologia para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. O objetivo é agregar qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, o apoio à diversidade escolar e aos direitos humanos, bem como à convivência escolar, familiar e comunitária e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da educação.

O CFESS, em conjunto com o CFP e entidades das áreas, tem somado esforços para a efetiva implementação da Lei 13.935/2019 por estados e municípios, bem como para assegurar seu custeio via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em dezembro de 2021, a Lei 13.935 foi legalmente inserida como ação a ser custeada pelo Fundeb. Implica dizer que uma parcela de 30% dos recursos do Fundeb pode ser utilizado pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, para custear ações na área.

A Coordenação Nacional seguirá acompanhando a implementação da Lei nos estados e municípios, bem como incidindo com parlamentares e com o Ministério da Educação em levantamentos a respeito do assunto.

Clique aqui para assistir à audiência pública na Câmara dos Deputados

Acesse o 4º caderno da série do CFESS Diálogos do Cotidiano: Assistente Social

 

Fonte: CFESS

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