Em Uberlândia, PL reduz direitos trabalhistas para servidoras/es municipais e CRESS-MG e Sintrasp questionam arbitrariedade e autoritarismo da medida

Publicado em 04/01/2023

Nenhum direito a menos! Essa é a tônica que servidoras e servidores da Prefeitura Municipal de Uberlândia têm dado em resposta ao Projeto de Lei (PL) de autoria do prefeito, Odelmo Leão, que altera a Lei Orgânica no que se refere ao sistema previdenciário municipal.

A proposta, que entre as principais mudanças, aumenta de 25 para 40 anos o tempo de contribuição, foi aprovada nesta quarta-feira, 03 de janeiro, em segunda reunião na Câmara de Vereadores. O PL traz evidentes retrocessos trabalhistas e tem sido criticado por entidades da classe trabalhadora.

Histórico

A primeira sessão extraordinária aconteceu no dia 22 de dezembro e foi marcada pela mobilização massiva das servidoras e servidores municipais, que lotaram a parte superior do plenário, enquanto outras e outros tantos se reuniam do lado de fora, para manifestar contra a reforma.

Atualmente, para se aposentar, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para homens. O PL estabelece 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Outra alteração é subir de 11% para 14% a alíquota de contribuição das pessoas seguradas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Uberlândia (Ipremu). 

No processo de construção do texto, as servidoras e servidores não foram ouvidos, revelando, desta forma, a arbitrariedade e o autoritarismo do poder executivo local no trato com as pautas que envolvem os direitos do servidor público municipal. 

Posicionamento

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), enquanto entidade que zela pelo trabalho de qualidade entregue por assistentes sociais à população usuária, e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp), que defende os direitos trabalhistas das várias profissões que atuam na prefeitura, têm acompanhado os debates em torno deste PL e apoiam a luta das trabalhadoras e trabalhadores municipais.

Em consonância com os princípios fundamentais do Código de Ética das e dos Assistentes Sociais e alinhadas à defesa dos direitos da classe trabalhadora, estas duas entidades repudiam a postura do gestor executivo local, entendendo que essa “reforma” da previdência afeta diretamente as condições de vida das servidoras e servidores municipais, portanto, a qualidade dos serviços ofertados, além de ser um ataque aos direitos trabalhistas conquistados frutos de décadas de mobilizações e enfrentamentos pelo conjunto da classe trabalhadora. 

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