Publicado em 03/06/2022
Prezadas e prezados assistentes sociais de Minas Gerais,
Como é de amplo conhecimento público, a Previdência Social Brasileira é a maior política distributiva de renda da América Latina. Sua robustez é de tal forma impactante que, inclusive, estima-se que, na maioria dos municípios brasileiros, os recursos provenientes de benefícios previdenciários e assistenciais, superam o repasse de verbas da União aos municípios por meio do Fundo de Participação Municipal – FPM. Apesar da importância social, econômica e política, a Previdência Social sofre graves reveses desde a implantação do programa “Transformação Digital do INSS”, em meados de 2018. Disfarçado de uma roupagem de inovação tecnológica, o que de fato se viu foi o desenvolvimento de obstáculos ao acesso aos direitos previdenciários.
Com nítidas pretensões de esvaziamento das Agências da Previdência Social, passaram a ganhar protagonismo na estrutura organizacional do INSS os canais remotos de atendimento, a exemplo do telefone 135 e do aplicativo “Meu INSS”. Nesta nova lógica de prestação de serviços, viu-se ampliar a responsabilização do cidadão no que tange à compreensão e movimentação processual. Diante da complexidade do direito previdenciário, acrescido das condições adversas de inclusão digital, o que se produziu foi desalento e desproteção, em especial, junto à população mais vulnerável do país.
Ao contrário do que previa o referido projeto, assistimos uma crescente demora na análise dos pedidos, fazendo com que a fila virtual fique cada vez maior, chegando a meses e até anos à espera de um resultado. Isso porque o INSS não conta com quadro de servidores suficientes para a análise em tempo hábil.
Estima-se que de 2016 para cá, a instituição perdeu quase a metade do número de servidores sem que tenha havido qualquer reposição. O discurso governamental é de que a demora na análise de processos de BPC, que nos interessa discutir, se deve à dificuldade de realização das avaliações sociais e perícia médica, ao passo em que, mesmo depois da realização destes serviços o processo continua na fila aguardando análise administrativa. Cabe ainda lembrar que BPC para pessoa idosa sequer passa por estes serviços relatados. Devemos refletir que se há tantos processos represados por responsabilidade das e dos assistentes sociais do INSS, como pontua o governo, qual a justificativa de desvios de função dentro da instituição, onde diversos profissionais estão realizando atividades de gestão de pessoas, gerência de Aps, análises administrativas de benefícios? Se, de fato, fosse esse o motivo do represamento, não deveria todas e todos serem alocados em suas respectivas funções?
Diante do exposto, acreditamos que as medidas que vêm sendo adotadas pelas sucessivas gestões do INSS são para precarizar ainda mais esta importante política pública e, em um futuro próximo, terceirizar os serviços, privatizando-a. Assim sendo, não há que se falar em concurso público para reposição do quadro de servidores. A médio/longo prazo tais medidas culminarão no fechamento de diversas agências Brasil afora, e, obviamente, explicaria o corte de um bilhão no orçamento deste ano, feito pelo governo, na previdência social. Por isso, convidamos todas e todos para refletirem sobre a conjuntura atual e esse processo de desmanche das políticas públicas, no sentido de contribuírem para impedir tais ações e explicitá-las para o público atendido nos equipamentos do SUAS, visto que elas representam enorme prejuízos para a população brasileira, que além de não terem suas demandas atendidas, ainda terão que pagar para acesso a um serviço público.
No campo do Serviço Social previdenciário assistimos seu esvaziamento com a redução das atividades dos profissionais que o operacionaliza, a exemplo do fim da oferta da socialização de informações (individuais e coletivas), da assessoria/consultoria a rede socioassistencial e do fim da emissão de parecer social para caracterização de comprometimento de renda familiar com gastos com a saúde da pessoa requerente de benefício assistencial, reduzindo a atuação da/o profissional à avaliação social da pessoa com deficiência. A Lei 14.176/2021 que altera o Benefício de Prestação Continuada, cria a avaliação social média (feita por algoritmos) e a possibilidade de inversão das avaliações social e médica, impedindo, inclusive a realização de avaliação social quando a perícia médica federal entender que não há impedimento de longo prazo para acesso ao benefício, caracterizando o retorno do “ato médico” no interior da instituição. Soma-se a isso, a implantação da avaliação social por videoconferência, ferindo o princípio da autonomia técnica e do sigilo profissional, dentre outros prejuízos que envolve a oferta de um serviço público com a qualidade que a população precisa e merece. Tudo isso a despeito de todo processo de luta dos movimentos e órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Importante ter nítido que todo esse processo de digitalização/automatização representa, nas palavras do professor Gênesis de Oliveira (UFRJ) um saldo da permanente revolução tecnológica que vem sendo absorvida na esfera pública a partir do ideário neoliberal, objetivando, sobretudo, esvaziar e desmantelar as políticas públicas. Nota-se o uso das tecnologias em desfavor da população, enquanto deveria ser o contrário.
Temos presenciado a busca da instituição em realizar Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com outras instituições, seja pública ou privadas (equipamentos do SUAS, sindicatos, ong’s, dentre outras), o que, a nosso ver, se caracteriza com uma explícita adoção da lógica mercantilista e privatista na resposta às necessidades sociais da população, conforme já sinalizado por Iamamoto. Tais medidas culminam no enfraquecimento das instituições públicas e, consequentemente, da função do Estado ao responder às múltiplas expressões da questão social.
Fazendo parte de todo esse processo de precarização, assistimos o sucateamento das Agências do INSS, cuja estrutura de atendimento conta com computadores e programas obsoletos, internet de péssima qualidade, sistemas que não se comunicam e que apresentam quedas constantes, prejudicando ou mesmo impedindo a realização do atendimento, como denunciado pela mídia, sobretudo no período de greve dos servidores da instituição. Precisamos entender que precarizar as estruturas de atendimento é também negar um direito à população usuária dos serviços.
Portanto, vemos não somente o esvaziamento do Serviço Social no interior da instituição, mas o desmantelamento de toda uma política pública, que não pode ser desvinculado do contexto de contrarreforma do estado brasileiro, com o desmonte das políticas sociais, bem como do trabalho que as operacionaliza.
Por isso, o CRESS-MG, através das Comissões de Serviço Social na Assistência Social e na Previdência Social, chama atenção para uma leitura mais crítica desta realidade a fim de que as forças de luta e os enfrentamentos sejam direcionadas àqueles e àquelas que almejam atacar os direitos arduamente conquistados pela população brasileira.
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