Publicado em 21/04/2021
Na última quarta-feira, 14 de abril, a Comissão de Serviço Social e Educação do CRESS-MG promoveu uma reunião para refletir coletivamente sobre subsídios para a implementação, em Minas Gerais, da Lei Federal 13.935 que prevê a inserção de assistentes sociais, psicólogas e psicólogos na rede pública de educação básica.
Aprovada no fim de 2019, como fruto de anos de empenho conjunto entre as entidades de todo o país que representam a Psicologia e o Serviço Social, a lei depende da mobilização das categorias e da sensibilização dos governantes para que seja, de fato, efetivada em todo o território nacional.
Na ocasião, o coordenador da Comissão, Paulo Lourenço, deu o repasse dos pontos discutidos na reunião convocada pelo CFESS, no dia 09/04, para tratar do assunto, com destaque para a apresentação de uma minuta de lei com os principais aspectos a serem observados na implementação da lei em questão e a articulação junto ao poder executivo.
Outros pontos relevantes foram a importância de os municípios se planejarem através da lei de diretrizes orçamentárias para garantir a efetivação dos serviços de Psicologia e Serviço Social e a discussão da recente Lei 14.113/2020 que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Experiência de Minas Gerais é destaque em encontro nacional
Durante a reunião promovida pelas entidades do Serviço Social e da Psicologia de todo o Brasil, no dia 09/04, os conselheiros Paulo Lourenço, do CRESS-MG e Luís Henrique de Souza Cunha, do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), contaram como as entidades e instituições do estado têm se organizado pela implantação da Lei 13.935.
Desde 2019, o grupo começou a dialogar e a adotar estratégias de mobilização com ambas as categorias profissionais para fomentar a aprovação e, em seguida, a implementação da lei. Uma das ações foi o envio de cartas às prefeituras e às secretarias de Educação trazendo desde o histórico desta luta, o papel dessas duas profissões no ensino até questões técnicas, primordiais para atuação nessa política.
Também foram agendadas reuniões com representantes municipais. Num segundo momento, de acordo com Luís e Paulo, foi proposta a criação de uma lei que especificasse um pouco mais as ações expostas na Lei 13.935, e que previsse a criação dos cargos e carreiras de ambas as categorias profissionais a fim de contemplar as questões de ordem sindical.
Além disso, foi considerada a possibilidade de aproveitamento da carreira e cargo já existente uma vez que, aqui em Minas Gerais, já existe a carreira de analista educacional ou de psicóloga/o ou assistente social. “Nossa militância tem sido para que sejam criadas mais vagas e que vá chamando estas e estes profissionais para serem incorporados a esse quadro de pessoal”, explicou Luís.
Participe dessa luta
A experiência mineira reforça o que já se tem percebido também em âmbito nacional: nesta batalha pela implementação da Lei Federal 13.935, é essencial o trabalho conjunto entre as entidades que representam essas duas categorias profissionais, além do envolvimento das respectivas categorias.
Acompanhe as atualizações dessa luta em nossos meios de comunicação, como site, Facebook e Instagram e participe das reuniões mensais da Comissão de Serviço Social e Educação do CRESS-MG que também são divulgadas nessas plataformas.
Com informações do CFESS.
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