Portaria do Ministério da Cidadania recomenda internação em comunidades terapêuticas à população em situação de rua e CRESS-MG se manifesta

Publicado em 14/07/2020

CRESS-MG SE MANIFESTA SOBRE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA QUE RECOMENDA INTERNAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA

No dia 14 de maio de 2020, foi publicado, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 69 do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social com recomendações gerais para o atendimento à população em situação de rua, inclusive migrantes, no contexto da pandemia do novo coronavírus.

O documento traz recomendações gerais ao órgão gestor da política de Assistência Social, unidades e serviços socioassistenciais direcionados à população em situação de rua,  para que tanto pessoas que se encontrem em situação de rua, como pessoas com uso prejudicial de álcool e outras drogas sejam internadas em comunidades terapêuticas cadastradas junto à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred).

Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988 que asseguram a igualdade, a equidade e a dignidade humana para todas e todos;

Considerando que para a garantia da igualdade, equidade e respeito à dignidade das pessoas em situação de rua, há o Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

Considerando que no caso de pessoas em situação de rua que sejam migrantes, a Lei de Migração nº 13.445 de 24 de maio de 2017 garante os direitos humanos assegurados por meio dos tratados dos quais o Brasil é signatário e que, de acordo com a normativa, essas pessoas têm o direito de acesso livre e igualitário à política pública de Assistência Social e aos serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com os cuidados ofertados pelas equipes de saúde em seus territórios e toda a Rede de Atenção Psicossocial – Raps (Caps, Cersam AD, Centros de Convivência, centros de saúde, residências terapêuticas);

Considerando que o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas – 2017 levantou questionamentos em termos da adequação do tipo de cuidado que estas instituições oferecem a usuárias e usuários de álcool e outras drogas, suas bases teóricas e eficácia do tratamento, assim como destaca que a incorporação desses espaços como mecanismos de saúde pública merece atenção e cuidado, com permanente olhar dos órgãos de fiscalização e de controle;

Considerando que as irregularidades encontradas em comunidades terapêuticas colocam em risco a vida das pessoas acolhidas, sendo comum denúncias relacionadas à saúde pública (medicamentos e alimentos estragados e/ou vencidos, automedicação), à dignidade e à liberdade humana (tortura, cárcere, imposição de credo religioso) dentre outras, e que ao serem incorporadas às redes de atenção à Saúde Mental, todas essas instituições precisam atender a uma série de normas e padrões aos quais os serviços públicos estão submetidos – o que não acontece;

O CRESS-MG, em consonância com o Código de Ética Profissional da e do Assistente Social, com a defesa do projeto ético e político do Serviço Social e alinhado à defesa histórica da Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) por todo o Conjunto CFESS-CRESS, entende que muitas comunidades terapêuticas não atendem requisitos e normas institucionais sanitárias e de controle social, portanto, é contrário a que se façam encaminhamentos de pessoas em situação de rua e pessoas usuárias de álcool e outras drogas para estes espaços, sob pena de estarem infringindo seu compromisso com o projeto ético profissional.

As recomendações da Portaria em questão seguem na contramão da defesa dos direitos humanos, da Luta Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica, uma vez que utilizam o aprisionamento como forma de tratar os transtornos mentais e o uso/abuso de álcool e outras drogas. Hoje existem serviços substitutivos em que se privilegiam práticas de redução de danos e a liberdade como cuidado terapêutico, uma vez que cada pessoa é reconhecida em sua singularidade através de um projeto de cuidado individual. 

Desta forma, o CRESS-MG manifesta-se contrário às determinações da Portaria nº 69/2020 do Ministério da Cidadania, mesmo em situação de pandemia do novo coronavírus, por entender que todas as pessoas devem receber tratamento digno por todas as instituições e  pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS/AD), assim como os hospitais gerais e os consultórios de rua.

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