Em defesa do SUS e pelo reconhecimento às e aos profissionais da saúde, CRESS-MG reafirma: 30 horas já!

Publicado em 11/06/2020

Em defesa do SUS e por reconhecimento aos profissionais da saúde: 30h já!

Trabalhar com a saúde envolve vários fatores de profundo desgaste: a linha tênue entre vida e morte, o risco de contaminação por diversos agentes biológicos (além de outros agentes que afetam a saúde do trabalhador), o abalo psicológico ao ver famílias perdendo seus entes queridos, crianças, adultos e idosos por causa de diversos males. Existem ainda os atendimentos de violência sexual contra mulheres e crianças/adolescentes, que necessitam de acolhimento e cuidado, entre outras situações. Quem trabalha na política de saúde, ainda mais na atenção hospitalar, todo dia é dia de prestar atendimento. Não há natal, réveillon, páscoa ou domingos. No dia 31 de dezembro, enquanto muitos comemoram a passagem do ano com familiares e entes queridos, equipes de saúde trabalham pelo mundo afora. São técnicos de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais da limpeza/higienização, médicos, copeiras, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, nutricionistas, seguranças, auxiliares administrativos, farmacêuticos, técnicos em radiologia e técnicos de laboratório, entre tantos outros.

Considerando esses aspectos, as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), OIT (Organização Internacional do Trabalho), reivindicação de Conselhos de Classe, etc., as trabalhadoras e trabalhadores do Hospital de Clínicas (e demais equipamentos de saúde) da Universidade Federal de Uberlândia travam, durante anos, a luta pela flexibilização da carga horária em 30 horas semanais. Após muita mobilização, foi aprovada a Resolução 05/2016 do Conselho Diretor, regulamentando essa questão.  Na sequência, o Ministério Público ingressou com ação questionando, entre outras coisas, a flexibilização da jornada de trabalho em 30 horas semanais. O Juiz considerou improcedente o questionamento do Ministério Público em relação às 30 horas, informando que o Decreto 1.590/1995 é bem claro ao firmar que a flexibilização é competência do dirigente máximo do órgão, isto é, trata-se de uma decisão política do Reitor. Para dificultar a implementação, a Reitoria justificou incompatibilidade com a realização de APH (necessárias para o funcionamento do hospital), e na mesma decisão o Juiz afirmou que essa incompatibilidade não é prevista em lei, pois o Decreto de Flexibilização e a Lei da APH são distintas, sendo essa decisão também da Reitoria.

As entidades que assinam esse manifesto se colocam em defesa do SUS e da valorização dos profissionais que atuam nessa política. A valorização e reconhecimento não se dão somente em palavras e homenagens, ela se concretiza quando as autoridades implementam políticas que, de fato, contribuam com a redução do adoecimento e melhorem a qualidade do atendimento e de vida dos profissionais de saúde.

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