Publicado em 10/06/2020
RESOLUÇÃO nº. 6349/2020
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a resolução CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção II – Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 10/06/2020.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das Assistentes Sociais que solicitaram a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercerem a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.
Art. 2º – Proceder o deferimento das inscrições secundárias das Assistentes Sociais:
ROSILDA APARECIDA NUNES |
·········································· |
00192-SEC |
FLAVIANA CELIVERES DA SILVA TEIXEIRA |
·········································· |
00193-SEC |
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020
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