CFESS se posiciona contra a extinção do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (Nasf)

Publicado em 02/03/2020

Imagem mostra ilustração de caneta e papel com o texto Nota do CFESS contra a extinção do Nasf. Ao fundo, uma imagem de um atendimento médico na rua.

Vivemos uma conjuntura de aceleração das contrarreformas e do desfinanciamento das políticas sociais, com destaque para a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, que congela por 20 anos o orçamento destinado à saúde, em particular do Sistema Único de Saúde (SUS). Somam-se a isso outras medidas que estão na contramão do SUS e impactam diretamente a universalidade, integralidade e participação social em saúde, sendo o exemplo mais recente a instituição do Programa Previne Brasil, por meio da Portaria nº 2.979, de 12/11/2019, que aponta para a possível e preocupante extinção do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (Nasf) .

O CFESS se posiciona contrário à extinção do Nasf, pois significará o fim do trabalho das equipes multiprofissionais, em que se incluem assistentes sociais, que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família e de Atenção Básica na realização de ações educativas, discussões de casos e construção conjunta de projetos e propostas de trabalho, com o objetivo de ampliar e fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde.

Compreendemos que o Nasf constitui um importante espaço de trabalho profissional de assistentes sociais e que contribui para o fortalecimento da política de atenção básica/primária em saúde que defendemos, ou seja, ordenadora do cuidado e base do sistema de saúde, pautada nas necessidades de saúde da população, na determinação social do processo saúde-doença e na participação social.

A possível extinção do Nasf tem relação direta com a instituição do Programa Previne Brasil – Portaria nº 2.979, de 12/11/2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária em Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/9/2017. Nesse novo modelo, verifica-se a ausência de medidas de valorização e estímulo à implantação dos referidos núcleos nos municípios. Na Nota Técnica nº3/2020-DESF/SAPS/MS, está nítido que a composição das equipes multiprofissionais deixa de estar vinculada à tipologia NASF-AB e, a partir de janeiro 2020, não será realizado o credenciamento de NASF-AB, em que pese a afirmação de que os/as gestores/as municipais têm autonomia na aplicação dos incentivos de custeio do financiamento da atenção primária, podendo aplicá-los no custeio de equipes multiprofissionais no formato mais apropriado às necessidades locais.

As ações desencadeadas pelo CFESS contemplam o enfrentamento à totalidade do Programa Previne Brasil e à extinção do Nasf, por meio de posicionamentos e ações coletivas ao lado dos conselhos, entidades, movimentos, fóruns e frentes em defesa de políticas sociais nos quais o CFESS tem inserção e representação (Conselho Nacional de Saúde – CNS, Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde – Fentas, Frente Nacional contra Privatização da Saúde).

Nessa direção, destacamos as ações desenvolvidas pelo CFESS, em conjunto com o CNS: discussão e aprovação de Recomendações CNS nº 046/2019 e nº 070/2019 – 06/12/2019; articulação junto à PFDC para verificar possibilidade e resolutividade de ações de proteção aos direitos da população usuária e profissionais de saúde; articulação junto ao Legislativo para proposição e aprovação de Projetos de Decretos Legislativos (PDL) que objetivam suspender os efeitos da Portaria nº 2.979/2019, que institui o Programa Previne Brasil, sendo propostos o PDL 701/2019 (Câmara dos Deputados) e o PDL 704/2019 (Senado Federal); articulação com entidades do segmento dos/as trabalhadores/as de saúde e da sociedade civil do CNS, para viabilização de ações jurídicas coletivas para revogação do Programa Previne Brasil/Portaria nº 2.979/2019; posicionamentos contrários ao Programa Previne Brasil/Portaria nº 2.979/2019, Carteira de Serviços, Portaria 3.263/2019 sobre o cadastramento dos usuários e proposta de Cobertura Universal da Saúde do Banco Mundial, através da intervenção de suas representações em reuniões ordinárias e extraordinárias do CNS e do Fentas; assinatura de manifesto coletivo contrário à extinção dos Nasf, entre outras.

Reafirmamos a necessidade de revogação da Portaria 2979 (de 12/11/2019), publicada pelo Ministério da Saúde, que, na prática, significa a extinção do Nasf e a alteração da lógica da Política Nacional de Atenção Básica enquanto ordenadora do sistema, na perspectiva universal e integral. Seguimos mobilizados/as contra esta medida e na defesa do SUS universal, público, 100% estatal, com participação social.

Fonte: CFESS.

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