RESOLUÇÃO nº. 6217/2019

Publicado em 20/12/2019

RESOLUÇÃO nº.6217/2019

 

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a redação da Resolução CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 19/12/2019.

 

Resolve:

 

Art. 1º- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercer a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.

 

 

Art. 2º- Proceder o deferimento da Inscrição Secundária do(da) Assistente Social:

 

 

 

LETÍCIA SABINO DE AMEIDA SILVA

…………………

186-SEC

 

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019

 

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