Entidades de todo o Brasil defendem PL da Educação

Publicado em 17/10/2019

Imagem mostra ilustração vários lápis coloridos apontando para o texto Razões para derrubar o veto 37. Abaixo, outra ilustração de crianças em sala de aula com cadernos, livros, e pessoas representando assistentes sociais e psicólogas, segurando um quadro escrito direitos e justiça social

A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.Os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.
 
A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.
 
CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:
 
– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.
 
– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.
 
– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.  O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.
 
– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas.
 
– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.
 
– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).
 
_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.
 
_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
 
– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
 
– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.
 
– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
 
_ Psicólogos e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.
 
_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.

Entidades que assinam este documento:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS

Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit

Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee

Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+

Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP

Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap

Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp

Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ

Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep

Conselho Federal de Psicologia – CFP

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Conselho Regional de Serviço Social –  1ª Região CRESS – PA

Conselho Regional de Serviço Social – 2ª Região CRESS –MA

Conselho Regional de Serviço Social –  3ª Região CRESS –CE

Conselho Regional de Serviço Social –  4ª Região CRESS –PE

Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região CRESS –BA

Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região CRESS –MG

Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região CRESS –RJ

Conselho Regional de Serviço Social – 8ª Região CRESS –DF

Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região CRESS –SP

Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região CRESS –RS

Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região CRESS –PR

Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região CRESS –SC

Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região CRESS –PB

Conselho Regional de Serviço Social – 14ª Região CRESS –RN

Conselho Regional de Serviço Social – 15ª Região CRESS –AM

Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região CRESS –AL

Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região CRESS –ES

Conselho Regional de Serviço Social – 18ª Região CRESS –SE

Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região CRESS –GO

Conselho Regional de Serviço Social – 20ª Região CRESS –MT

Conselho Regional de Serviço Social – 21ª Região CRESS –MS

Conselho Regional de Serviço Social – 22ª Região CRESS –PI

Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região CRESS –RO

Conselho Regional de Serviço Social – 24ª Região CRESS – AP

Conselho Regional de Serviço Social – 25ª Região CRESS –TO

Conselho Regional de Serviço Social – 26ª Região CRESS –AC

Conselho Regional de Serviço Social – 27ª Região CRESS –RR

Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB

Federação Nacional dos/as Assistentes Sociais (FENAS)

Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Federação Nacional Sind. Trab. Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS

Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS

Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP

Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC

Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado Do RJ / SASERJ 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado de São Paulo 
Sindicato dos Assistentes Sociais de  Barretos e Região 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado Do Paraná 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do DF 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado de GOIÁS
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado Do Amazonas 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado Do Maranhão 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado de Sergipe 
Sindicato dos Assistentes  Sociais Do Estado de Alagoas 
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado Do Ceará 
Sindicato dos Assistentes  Sociais Do Estado Do Piauí
Sindicato dos Assistentes Sociais Do Estado de Tocantins

Sindicato Dos Trabalhadores Em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho E Assistência Social Em Minas Gerais (Sindsprev-MG)

Sindsprev-ES

Sindsprev-PA

Sindsprev-PR

Sindsprev-RN

Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN)

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN)

Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP

Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa

Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH

Participe também desta mobilização

É fundamental que a categoria de assistentes sociais continue mobilizada, envie mensagens aos/às parlamentares e divulgue o abaixo-assinado em defesa da inserção de equipes multiprofissionais (clique aqui e assine), com assistentes sociais e psicólogos/as na rede básica, para um atendimento integral e de qualidade para as crianças e jovens desse país.

Envie e-mails e telefone para os/as deputados/as federais que representam seu estado: 

Lista de deputados/as

Lista de líderes partidários

Acompanhe a tramitação

Fonte: CFESS

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