CFESS divulga nota técnica em defesa do trabalho do/a assistente social no INSS e da qualidade dos serviços prestados

Publicado em 25/03/2019

Imagem mostra ilustração de pessoas segurando uma faixa com os dizeres Condições Técnicas para o Serviço Social do INSS. Acima, tem a chamada Na luta pela previdência como direito, nossa profissão exige respeito.

O Conjunto CFESS-CRESS vem insistentemente alertando sobre os impactos causados pelo desmonte das políticas sociais, intensificado nos últimos anos. As denúncias estão sendo feitas de várias maneiras: em forma de campanhas, manifestações, documentos, reuniões etc., e apontam para a retirada de direitos de toda classe trabalhadora, em especial da população usuária do Serviço Social e da categoria de assistentes socias.

Por isso, neste dia 22 de março, data em que milhares de pessoas estão nas ruas contra a reforma da previdência, o CFESS dá visibilidade a mais uma ação de resistência contra a retirada de direitos sociais, dessa vez no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É a divulgação da nota técnica Em defesa das atribuições profissionais da/o assistente social do INSS, do trabalho com autonomia profissional e com garantia das condições técnicas e éticas, uma resposta às questões enfrentadas mais recentemente por assistentes sociais do Instituto, que afetam as condições éticas e técnicas do seu trabalho e impactam na qualidade dos serviços prestados e, principalmente, nos direitos da população usuária.

Leia a Nota Técnica

O documento traz elementos jurídicos e técnicos para rebater as recentes determinações do INSS sobre a realização, por assistentes sociais, de atividades administrativas de protocolo e habilitação de benefícios, e sobre a diminuição do tempo de avaliação social da pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em resumo, a nota técnica aponta que tais determinações não só ferem a Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993), como também prejudicam a realização de um Serviço Social crítico e interventivo no âmbito do INSS, impactando na qualidade do atendimento e na restrição de direitos para o usuário ou usuária do serviço social do INSS.

“O deslocamento da força de trabalho especializada, com saberes e atribuições privativas, para outras atividades não elencadas no rol das atribuições da/o assistente social no INSS pode ser considerado como desvio de função. Ainda, viola direitos de segurados do regime geral de previdência social – RGPS e de milhares de usuários/as que comparecem às agências do INSS em busca de serviços que apenas podem ser executados por assistentes sociais/analistas do seguro social com formação em serviço social”, diz trecho da nota técnica.

Sobre a determinação para diminuição do tempo da avaliação social feita pelo/a assistente social do INSS (que passou de sessenta para trinta minutos), a nota aponta que isso traz implicações éticas e técnicas para o exercício profissional: pressão para atendimento de um número maior de pessoas, sem o tempo necessário para fazer uma avaliação de qualidade.

“Não bastasse essas questões, há também o problema do quantitativo insuficiente de assistentes sociais no INSS, como já denunciamos em outras oportunidades: não há qualquer perspectiva de novas contratações, sob a justificativa de restrição orçamentária do governo federal. Mas a gente sabe que, na verdade, trata-se de um modelo político-econômico de austeridade fiscal adotado pelos governos brasileiros e acirrado a partir de 2016, que afeta cada vez mais a nossa vida, a vida da população”, completa a conselheira do CFESS Mariana Furtado, que é assistente social do INSS.

Ela sinaliza também outros documentos importantes para a defesa Serviço Social no INSS, que inclusive são referências para a Nota Técnica.

Outras ações no âmbito do INSS

Como já divulgado, a atuação do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do trabalho do/a assistente social nas políticas sociais caminha na direção da qualidade dos serviços prestados à população. Assim, a participação do CFESS e CRESS em reuniões e grupos de trabalho é de extrema importância.

Por isso, participou do GT INSS Digital e organizou, em fevereiro, uma reunião aberta com assistente sociais do INSS em Minas Gerais, de onde vieram as últimas denúncias que afetam o trabalho da categoria em nível nacional.

“A resistência deve ser coletiva. Envolve a categoria, as entidades representativas, os sindicatos e movimentos sociais. Mas o engajamento de assistentes sociais em exercer seu dever ético de defender os preceitos éticos e as diretrizes da profissão, bem como de zelar pela qualidade dos seus serviços prestados a usuários/as, é essencial”, explica Mariana. A conselheira ainda sugere que a categoria procure os mecanismos de defesa sindical e as comissões de Orientação e Fiscalização dos CRESS.

É importante lembrar que o CFESS tem realizado articulações com entidades representativas de trabalhadores/as, como a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e instituições de defesa dos direitos, como Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão (PFDC). “Nosso intuito é de não apenas denunciar, mas construir, de forma coletiva, meios de enfretamento ao desmonte da seguridade social brasileira, que hoje passa pela aprovação da reforma da previdência”, explica a conselheira do CFESS Lylia Rojas.

O CFESS também já solicitou audiência com INSS e com a PFDC. “Reforçamos que estas ações devem ser reproduzidas nos estados. Enviamos todos os documentos e orientações aos CRESS, para que possam acompanhar e atender as demandas dos/as profissionais de serviço social do INSS e potencializar a luta em defesa da previdência social pública”, completa.

Confira os documentos

Parecer Jurídico CFESS nº 29/2018

Diretrizes de ações do Serviço Social no INSS

Parecer técnico nº 2/2012 INSS/DIRSAT/DSS, sobre a padronização do tempo de atendimento e quantitativo máximo de avaliações sociais do B87 por dia

Ofício nº 21 DIRSAT/INSS, sobre a reunião com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

Fonte: CFESS

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