Fundo da Infância e Adolescência recebe apoio através do Imposto de Renda

Publicado em 21/03/2019

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), com o apoio do Grupo de Estudos Técnicos Programa de Voluntariado da Classe Contábil (GET PVCC) e da Comissão Especial do Fundo da Infância e Adolescência, tem trabalhado para colaborar com diversos projetos de responsabilidade social. Dentre eles, destacamos o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um fundo especial e público instituído pela Lei Federal n.o 8.069/1990, destinado ao financiamento de projetos que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujos recursos são aplicados exclusivamente nesta área e monitorados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

Como colaborar

A colaboração para essa causa social é realizada através da destinação do Imposto de Renda devido ao FIA, sendo que tal dedução não prejudica outras, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Atualmente, as e os contribuintes podem destinar até 3% do imposto de renda devido ao FIA durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e deduções dessa natureza estão sujeitas ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração.

Tendo em vista a importância desse projeto, que favorece crianças e adolescentes que necessitam de apoio, o CRCMG pede o apoio ao FIA entre as e os assistentes sociais registrados nesse conselho. Esse incentivo será fundamental para que as destinações sejam mais numerosas, gerando resultados positivos no presente e no futuro.

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