Flexibilização no uso e porte de armas é um atentado à vida das mulheres

Publicado em 07/03/2019

“Enteada é morta a tiros após recusar sexo com padrasto"

“Inconformado com fim do namoro, homem atira e mata ex”

“Mulher é baleada em frente aos filhos por não ‘obedecer’ marido”

Manchetes como estas infelizmente são  recorrentes no Brasil. Só em 2016, metade das mulheres mortas foram vítimas de armas de fogo, como aponta levantamento feito pelo Sistema DataSus, do Ministério da Saúde. Com a justificativa de armar a população para sua própria segurança, o presidente recém-empossado, Jair Bolsonaro, assinou um decreto que irá flexibilizar o porte de armas de cidadãos comuns.

Estudos já apontam que a medida terá implicações diretas na vida das mulheres, assim como na vida de outras minorias políticas, como crianças, adolescentes e moradoras e moradores de áreas de vulnerabilidade, avalia a psicóloga, professora da Faculdade de Ciências Médicas e integrante da Comissão Mulheres e Questões de Gênero do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), Cláudia Natividade.

“Quanto mais armada uma sociedade está, mais crimes ela pratica. O acesso a armas, em especial dentro de casa, é altamente perigoso. Em uma briga violenta com seu parceiro ou familiar, ela pode ser facilmente usada contra a vida da mulher. Além disso, a ideia de que o cidadão estaria mais seguro com uma arma no ambiente doméstico individualiza uma ação que deveria ser tratada por meio de ações relacionadas à segurança pública”, alerta.

A professora ressalta que a violência doméstica é a mais comum praticada contra o sexo feminino e acredita que as restrições ao uso e porte de armas funciona como prevenção à violência de gênero. “Isso não significa que as mulheres não serão expostas a outros tipos de violência, como a psicológica que é tão avassaladora quanto a física, mas, certamente, limitar o acesso ao porte de armas é sim um protetivo para as mulheres em relações domésticas”, sinaliza.

Parem de nos matar

Em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal para incluir o assassinato de mulheres, feminicídio, como homicídio qualificado quando o crime for praticado contra as mulheres por razões de condição de sexo feminino, ou seja, violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Desde então, este passou a ser um crime hediondo e com penas mais severas, como explica a delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte, Ana Paula Balbino. “Crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade, por isso, recebem um tratamento mais severo da justiça. Nestes casos, não é admitida fiança ou a concessão de anistia, graça e indulto”, explica.

Para Ana Paula, a aprovação da lei do feminicídio avançou no sentido de responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas aos elevados índices de violência contra as mulheres. Além disso, a medida cumpre o papel de evidenciar a existência de mortes por questão de gênero.

“Nós somos uma parcela da sociedade que é assassinada em diferentes circunstâncias que a dos homens e é necessário expor isso para sensibilizar a população. Além disso, com essa caracterização, os dados são compilados de forma a tornar mais claro este fenômeno, facilitando a criação de políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher”, aponta.

E os números continuam assustadores. Só em Belo Horizonte, no ano passado, a Polícia Civil registrou 156 feminicídios. Se entre as vítimas, não há distinção de raça ou classe social, com os assassinos acontece o mesmo, em uma sociedade patriarcal como a brasileira, em que a cultura do estupro é difundida e naturalizada, basta ser homem para se tornar um potencial feminicida, observa a professora Cláudia.

“É difícil estabelecer um perfil de homens agressores, pois a violência de gênero é provocada pelo machismo e, enquanto valor, este é um sistema de moralidades que circula amplamente pela sociedade e de forma ‘automática. O feminicídio é um ato radical de violência contra as mulheres, motivado pela ideia de que elas devem ser dominadas e controladas e, no momento em que elas não se encaixam nesse imaginário, acontece as agressões ou a mesmo a morte”, explica.

Pensando para além das políticas sociais, Cláudia acredita que neste cenário em que decisões políticas se fundem a preceitos moralistas e religiosos, é preciso fortalecer os laços entre as mulheres não só para combater a violência contra a mulher, como também os diversos retrocessos enfrentados pela sociedade nos últimos anos.  

“Culturalmente, somos criadas para rivalizarmos entre nós e isso deve ser desconstruído. Nos estudos e práticas feministas, o conceito de sororidade trata da potência da articulação das mulheres entre si, de criarem sistemas protetivos, de partilhamento e troca de experiências e, com isso, fazer com que o sistema de proteção se estabeleça entre a gente mesmo”, conclui.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h