Crime ambiental de Brumadinho traz desdobramentos para a rede socioassistencial

Publicado em 11/02/2019

Imagem de uma casa destruída após o rompimento da barragem de Brumadinho.
Barragem destruiu casas após rompimento em Brumadinho (Ricardo Stuckert/Fotos Públicas)

Desde o dia 25 de janeiro, a população brasileira acompanha as repercussões de mais um crime ambiental de proporções incalculáveis. O rompimento da barragem de “Brumadinho 1”, na região do Córrego do Feijão (MG) já entrou para a história em função do número de vítimas identificadas até o momento, sendo que as buscas ainda não se encerraram.

“Um crime dessas proporções é sempre impactante, porque evidencia a permissividade do Estado brasileiro com o grande capital na exploração dos recursos naturais, negligenciando alertas emitidos por organismos internacionais, movimentos sociais e órgãos ambientais sobre os riscos de sua existência”, avalia a presidente do CFESS, Josiane Soares. Assim como o ocorrido em Mariana (MG) em 2015, também a mina de Brumadinho acumulava um histórico de problemas notificados por órgãos ambientais desde 1998, como  multas por deslizamentos, despejo de efluentes nos rios e poluição do ar (conforme noticiado pelo Portal Terra – clique aqui para saber mais.  

“Em razão de tais fatos, o Conjunto CFESS-CRESS, alinhado com o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) e outras organizações em defesa dos direitos humanos, reforça que não se pode naturalizar a retórica do ‘desastre’ ambiental, para qualificar o que ocorreu em Brumadinho, como também não foi ‘desastre’ a situação de Mariana, sobre a qual também nos manifestamos à época”, relembra a presidente do CFESS (clique para ler a nota sobre Mariana). Desastres são imprevistos e o rompimento dessa barragem já era uma tragédia anunciada, diante da qual não se registra nenhuma medida preventiva, nem voltada à população residente na região e, tampouco, voltada aos/às trabalhadores/as da Vale, também atingidos/as.

Imagens de indígenas em frente ao Rio Paraopeba, poluído com a lama tóxica de rejeitos.
Indígenas observam o Rio Paraopeba, poluído pela lama de rejeitos (Lucas Hallel/Ascom Funai/Fotos Públicas)

“Embora indenizações e reparações de quaisquer naturezas não possam suprimir as consequências do ocorrido, responsabilizar esses empreendimentos tem o sentido político de mostrar que o valor econômico dessas atividades não pode se sobrepor ao valor das vidas que foram perdidas e prejudicadas pelo seu funcionamento. Tem também o sentido político de alertar para o movimento, fortemente presente na composição do atual Executivo Federal e do Congresso Nacional, que caminha de braços dados com as mais retrógradas frações da classe dominante brasileira interessada em flexibilizar os parcos dispositivos legais que regulam o avanço do capital sob o meio ambiente – o que inclui os direitos das populações que vivem e trabalham nessas localidades”, analisa a conselheira do CFESS Mariana Furtado.

AÇÃO POLÍTICA E DEMANDAS AO TRABALHO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA REGIÃO

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) vem desempenhando importantes ações em defesa dos direitos da população afetada pelo crime socioambiental de Brumadinho. O conselheiro Leonardo Koury Martins, coordenador da Comissão de Ética e Direitos Humanos, tem acompanhado diretamente as atividades do “gabinete de crise” em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia (CRP), a Comissão de Direitos Humanos da OAB, o MAB e outras instituições do estado. Leonardo destaca que um dos avanços pactuados na última reunião, realizada em 30 de janeiro, foi o compromisso do poder público municipal de convocar os/as profissionais da região para uma reunião interdisciplinar de “alinhamento” com suas entidades representativas.

Imagem de árvores destruídas e uma casa abandonada após passagem da lama da barragem de Brumadinho.
Vegetação e casas destruídas após passagem da lama (Ricardo Stuckert/Fotos Públicas)

“O trabalho em andamento busca assegurar o atendimento emergencial, mas não deve se restringir a este. Precisamos acionar o conjunto mais amplo das políticas públicas, a exemplo das políticas de desenvolvimento territorial e habitação de interesse social, considerando-se os diversificados impactos presentes numa situação como esta”, enfatiza o conselheiro. Para demarcar esse propósito, o CRESS-MG produziu uma nota de orientação à categoria profissional, disponibilizada em seu site (acesse aqui).

Outra questão importante é a organização administrativa do CRESS-MG, para atender à demanda emergencial de novos pedidos de inscrição em função de contratações temporárias que estão ocorrendo em decorrência da necessidade de recompor as equipes para atendimento na região. “Organizamos um fluxo específico e mais célere, para agilizar a aprovação dessas novas inscrições e eventuais reinscrições, considerando a necessidade de possibilitar o trabalho profissional com qualidade e prestado em condições legais por profissionais devidamente inscritos/as no CRESS”, informa a conselheira vice-presidente, Ana Maria Bertelli.

O CFESS reafirma que o compromisso de assistentes sociais em todo o Brasil é com a qualidade dos serviços prestados e o acesso da população aos direitos sociais e humanos. O Conselho Federal se solidariza com a população e com os/as trabalhadores/as da Vale afetados/as pelo que o CFESS considera um crime. “Conclamamos, juntamente com o CRESS-MG, as/os assistentes sociais da região a se empenharem na realização de suas atribuições, munidas/os de nossas bandeiras de luta, pois assegurar um trabalho competente e com direção política é essencial para combater as desumanidades e os impagáveis custos da exploração do trabalho no capitalismo”, completa a presidente do CFESS.

Fonte: CFESS

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