CFESS informa ações pela não participação de assistentes sociais no Depoimento Especial

Publicado em 24/01/2018

Em breve, no dia 5 de abril, entrará em vigor a Lei n° 13. 431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo possível que assistentes sociais sejam convocadas e convocados a participarem da metodologia do Depoimento Especial.

Neste sentido, o CFESS informa que já está em andamento a elaboração de uma nota técnica que irá oferecer subsídios e motivos fundamentados para a não participação de assistente sociais no depoimento especial, ratificando que não faz parte da atribuição profissional do Serviço Social.

O Conjunto CFESS-CRESS reafirma o seu posicionamento contrário à participação de assistentes sociais nesta metodologia, cuja discussão tornou-se pauta do Serviço Social em 2007, quando era conhecida como Depoimento Sem Dano (DSD). Várias ações políticas e jurídicas foram empreendidas ao longo desse período e seus resultados foram, na maioria, desfavoráveis a essa posição, em especial a determinação judicial que suspendeu a vigência da Resolução CFESS n° 554/2009, que dispõe sobre o tema.

Dentre as ações desenvolvidas pelo CFESS para enfretamento à questão e diante da proximidade da lei em vigor, foi enviado um ofício aos Tribunais de Justiça dos estados e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indagando sobre a possível presença de assistentes sociais nos cursos de capacitação. Foram encaminhados os seguintes questionamentos: (a) Se há assistentes sociais sendo convocadas e convocados a realizarem curso de capacitação específica para atuarem nas oitivas de crianças e adolescentes; (b) Se as e os assistentes sociais têm sido convocados a participar dos referidos cursos de forma obrigatória e/ou sob ameaça de penalidades; (c) Em havendo a participação de assistentes sociais, qual o conteúdo programático dos cursos de capacitação de oitiva de crianças e adolescentes; (d) Qual o quantitativo de assistentes sociais que já participou destes cursos e seus locais de trabalho.

Com base nas respostas obtidas, o Conselho Federal de Serviço Social analisará as medidas pertinentes a serem adotadas, tanto do ponto de vista político quanto jurídico, de modo a preservar as atribuições profissionais das e dos assistentes sociais, atuando no sistema de garantia de diretos de crianças e adolescentes.

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