Seccional Juiz de Fora publica nota em apoio a profissionais da Assistência Social

Publicado em 28/12/2017

CARTA ABERTA

Prezadas companheiras e companheiros,

Diante da atual conjuntura político-econômica do país, principalmente frente ao desmonte dos direitos sociais e retrocesso da política de Seguridade Social do Governo Temer, os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS-MG) e Psicologia (CRP-MG), como órgãos fiscalizadores e orientadores, vêm de forma mais incisiva, desde agosto de 2017, articulando-se politicamente na defesa da Política de Assistência Social no município de Juiz de Fora, buscando representar suas categorias profissionais e demais trabalhadores e trabalhadoras do SUAS frente aos chamamentos públicos para oferta de serviços básicos e essenciais de tal política, sejam eles CRAS, CREAS e Centros Pop.

No dia 31 de agosto, representantes do CRESS e CRP apresentaram-se na Audiência Pública convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para participação e leitura de uma nota pública construída coletivamente pela gestão de ambos os Conselhos e suas bases representativas, com intuito de estabelecer um debate político em um cenário de tensões, disputas e contradições na discussão da Política de Assistência Social e, principalmente, se posicionarem criticamente diante da atual conjuntura e solicitarem apoio do CMAS no enfrentamento da questão referente à Lei 13019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Assim, fortalecer as representações através das trabalhadoras e dos trabalhadores desta política é imprescindível para a garantia e a defesa de um SUAS público e qualificado.

Segundo o CMAS, a audiência pública tinha como objetivo: “dialogar sobre a referida lei e sua alteração; o Decreto Municipal e Manual; prestar informações sobre a previsão orçamentária e disponibilidade financeira; apresentação de estrutura e edital do Chamamento Público e Termos de Referência; informações sobre possibilidade de ampliação de serviços e em quais níveis de proteção; isto é, todas as informações que poderiam ser fornecidas sobre o procedimento licitatório e também esclarecimentos se haveria atendimento as áreas descobertas do município” (Ofício Circular nº 17/2017 do CMAS).

Tal audiência contou com a presença do secretário de Assistência Social do município, que ao compor a mesa de debates, pouco se pronunciou em relação aos itens supracitados, desprezando a transparência e democracia das atividades públicas municipais, mantendo obscuro todo o processo licitatório e os próximos passos a serem traçados pelos órgãos responsáveis. O secretário informou ainda aos presentes que, todos os trâmites referentes ao Chamamento Público estavam em conformidade com a lei e pautava-se no parecer do procurador municipal. Na oportunidade, o secretário foi tácito em declarar que a procuradoria geral do município deu parecer favorável, através do processo de número 8067, ao chamamento público para os órgãos estatais já mencionados: CRAS, CREAS e Centro Pop. Esta declaração rebate terminantemente contra o que o SUAS preconiza através de seus princípios e normativas legais.

Desta forma, como já foi exposto, o CRP e o CRESS, se manifestaram na audiência, contra a terceirização dos equipamentos estatais e a favor do SUAS, através da leitura de nota pública, e também da leitura da nota técnica encaminhada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social/Subsecretaria de Assistência Social – SUBAS nº 230/2017, em que consta como conclusão:

“O órgão gestor da assistência social municipal ou estadual é responsável pela coordenação, organização e execução de toda política de assistência social, no âmbito territorial, conforme parâmetros estabelecidos pela PNAS. As Unidades CRAS, CREAS e Centro Pop são públicas, estatais e descentralizadas, geridas pelo órgão gestor no seu âmbito de atuação. Os serviços PAIF, PAEFI e Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua são ofertados exclusivamente pelas unidades públicas estatais, CRAS, CREAS e Centros Pop respectivamente, e os recursos para financiamento das ações são de responsabilidade dos três entes federados, repassados fundo a fundo de forma regular e automática.”

Ao longo de sua implantação, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem enfrentado diferentes e tensos desafios, atualmente, em um crítico cenário de precarização do trabalho e de direitos constitucionalmente conquistados. Em tempos de reordenamento do regime jurídico das parcerias a serem celebradas pela administração pública e organizações da sociedade civil, a gestão da Seccional Juiz de Fora do CRESS 6ª Região, se manifesta a favor da possibilidade de mudança da atual conjuntura apresentada, a partir da premissa de que o trabalho social no SUAS implica na indissociabilidade entre os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, na qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais e nos direitos sociais dos seus usuários, sujeitos de direitos. Isso porque, no SUAS, o alcance dos direitos sociais depende fundamentalmente da criação de vínculos de confiança entre trabalhadoras/es e o público da Assistência Social, o que remete também a vínculos estáveis de trabalho.

Neste momento, acreditamos que a Gestão Municipal do SUAS, deve primar pela organização e ou reorganização do Sistema, tendo em vista a importância da oferta ininterrupta dos serviços socioassistenciais, da oferta dos programas, projetos e benefícios que estão implantados e em andamento no município, na garantia de Servidores Públicos e Efetivos e na Execução direta dos Equipamentos Estatais, CRAS, CREAS e Centro Pop, conforme preconiza a Lei nº 12.435 de 2011 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

(…) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.  (LOAS, 1993)

Combinado com a Norma Operacional Básica – RH/SUAS que preconiza:

Equipes de referência são aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. (NOB- RH/SUAS, 2011)

Porquanto, é imprescindível para a garantia de direitos, que todo este processo de mudança se paute nos princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS (NOB-RH/SUAS), em todo seu arcabouço normativo e nas deliberações das últimas Conferências de Assistência Social, em destaque a Conferência Municipal deste ano (2017), que apontou, em suma, como deliberações prioritárias os eixos: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais; Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS; A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

A fim de cumprir a preconização das determinações do SUAS a NOB- RH/SUAS e resguardando o compromisso ético-político que norteiam o fazer profissional das e dos assistentes sociais, reiteramos nossa defesa intransigente à prestação de serviços públicos de qualidade, entendendo a Assistência Social como política pública de direito, pertencente à Seguridade Social, fundamentada na concepção dos direitos sociais e humanos, com participação social das usuárias e usuários e da classe trabalhadora.

Após a Audiência Pública, várias outras ações foram realizadas entre CRESS e CRP, como as reuniões de articulação, contando também com a presença e apoio do SINDBREF. O evento “Fórum de Debate: Desmonte das Políticas Sociais de Juiz de Fora – o SUAS sob ameaça”, que aconteceu no dia 06 de novembro e contou com a presença de três debatedores que deixaram contribuições sobre o MROSC e a realidade de Juiz de Fora para as e os profissionais presentes no auditório do Banco do Brasil, sede do evento. Neste espaço foi deliberado pela construção de um Fórum aberto, para realização de reuniões regulares de acompanhamento dos editais de chamamento no município.

Outro movimento realizado foi o de encaminhamento de denúncia dos editais para o Ministério Público, confeccionado em parceria pela assessoria jurídica do CRESS e CRP. Até o presente momento segue em acompanhamento o andamento do processo.

Diante do exposto, nós da gestão da Seccional Juiz de Fora do CRESS 6ª Região do CRESS-MG, gostaríamos de reforçar nossa preocupação com as e os profissionais que atualmente estão inseridas e inseridos nos equipamentos já citados e que encontram-se em uma situação de vulnerabilidade, com seus postos de trabalho e seus direitos trabalhistas ameaçados, num cenário de total descontentamento e desmantelamento da Política de Assistência Social no Município. Tal iniciativa do governo municipal coloca em risco não apenas a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população, como também deixa à mercê profissionais que há anos ocupam cargos nesta área.

Ainda que nosso posicionamento seja pela primazia de concursos públicos e a garantia dos serviços em consonância com a legislação, nos sensibilizamos com a situação das e dos profissionais do SUAS no município que passam por um período de fragilidade. Como conselho de profissão, nossas frentes de atuação se limitam a fiscalização, orientação, disciplina e defesa do exercício profissional, porém, nosso compromisso político se firma também no fortalecimento das ações sindicais em defesa dos direitos, principalmente trabalhistas, das e dos assistentes sociais. Desta forma, esperamos também um posicionamento do poder público em relação a estas trabalhadoras e trabalhadores no sentido de garantir seus direitos, dentro da legislação vigente, com vistas à peculiar situação do município, para além do atual ponto de pauta que é o MROSC e os editais de chamamento.

Neste contexto, a Seccional Juiz de Fora do CRESS 6ª Região se posiciona contrária a todas as ações que lesem as trabalhadoras e os trabalhadores das políticas sociais e, neste momento, em especial da política de Assistência Social e se posiciona na defesa intransigente dos direitos trabalhistas e humanos no fazer profissional do e da assistente social.

Assim, reafirmamos também nossos princípios éticos de luta pela ampliação e consolidação da cidadania, em prol da garantia dos direitos civis sociais e políticos da classe trabalhadora, frente a defesa da equidade e justiça social, assegurando a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Entendemos que travar parcerias com os movimentos de outras categorias profissionais, como temos realizado com o CRP, é primordial para a garantia do compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população do SUAS.

Seccional Juiz de Fora/ CRESS-MG

Gestão Unidade e Ação: Fortalecer a Luta, Construindo a História” (2017-2020)

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