CFESS conclui relatório sobre auditoria contábil realizada no CRESS-MG

Publicado em 31/10/2017

Em setembro, o CFESS esteve em Belo Horizonte para realizar uma auditoria contábil no CRESS-MG em função do não repasse da cota parte ao CFESS em alguns meses dos anos de 2012 a 2016. A cota parte refere-se ao repasse obrigatório ao CFESS de 20% da receita arrecadada pelo CRESS-MG, referente às anuidades. Esta transferência é feita automaticamente através de convênio firmado entre o CRESS-MG e a Caixa Econômica Federal, mas por questões burocráticas e técnicas, deixou de ser feita durante o período acima citado.

A averiguação do CFESS apurou não somente a existência do débito, mas também a grave situação de déficit financeiro e orçamentário que o CRESS-MG deverá enfrentar no atual exercício em decorrência de déficits anteriores que não foram sanados.
 
Baseando-se no compromisso com a transparência, assumido pela atual gestão “Lutar, resistir e sonhar” (2017-20), empossada em maio, e no Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527, que regula o acesso à informação, o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais divulga para a categoria o relatório conclusivo da auditoria em questão.
 
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