Cellos repudia juiz que concedeu liminar parcial para tratar homossexualidade

Publicado em 22/09/2017

 
NOTA DE REPÚDIO À 14ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL PELA CONCESSÃO DE LIMINAR PARCIAL PARA TRATAMENTO DA HOMOSSEXUALIDADE
 
Breve Fundamentação Teórica sobre a Resolução CFP nº 01/1999
 

O CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO DE MINAS GERAIS (CELLOS MG) vem a público manifestar-se em relação a decisão de juiz da 14ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL/DF que concedeu liminar parcial para o tratamento da homossexualidade. Infelizmente de maneira monocrática houve um entendimento equivocado e eivado de erros que faz retroceder as conquistas realizadas nos últimos 26 anos pelo movimento social organizado. Em sua decisão o juiz argumenta que de, se alguém por livre e espontânea vontade buscar tratamento o mesmo não poderá ser negado, todavia esqueceu-se de perguntar aos principais interessados/as se o fazem por vontade própria ou por coerção familiar, porque na maioria dos casos, são os pais e nos não os adolescentes e jovens que buscam a “pretensa cura”. 
Ao Sr. Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho fazemos os seguintes questionamentos: 
Ao permitir que se “trate a homossexualidade” o que fazer com os adolescentes e jovens que são expulsos de casa? Como discutir aceitação com as famílias se a concepção de doença nos moldes estabelecidos em nossos dias justifica pseudo tratamentos? Quem será responsabilizado pelo suicídio dos LGBT vitimas de terapias curativas que não forem eficazes? 
Sr. Juiz, o Brasil é um dos países que mais matam LGBT. As estatísticas apontam que a cada 28 horas um LGBT é morto. Mata-se mais aqui no Brasil que em muitos países nos quais a homossexualidade é considerada crime. 
Infelizmente em nossos dias assistiremos o aumento e o aprofundamento dos crimes de ódio, graças a uma decisão precipitada e tomada sem ouvir os principais interessados: as lésbicas, os gays, os bissexuais, as travestis e as/os transexuais. 

As demais explicações podem ser discutidas a partir da peça apresentada pelo 
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) que tem tido, historicamente, uma atuação destacada em ações relativas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos, em especial à garantia de direitos das populações LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). 
É sabido que o tratamento dispensado à homossexualidade variou entre as culturas ao longo da história. Somente a partir do século XVIII foi que a sexualidade passou a ser regulada pelo saber médico/científico, que considerou algumas formas de sexualidade como um mal, um desvio à norma heterossexual.
Elevada à condição de “doença”, a homossexualidade foi classificada como um “transtorno mental”, fato que direcionou a prática clínica por décadas. Com o desenvolvimento dos manuais de classificação nosológica (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID e Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM), a homossexualidade passou a ser classificada como uma doença mental. 
No campo da saúde, noções patologizantes da homossexualidade culminaram em práticas ditas “curativas” de acordo com o modelo médico e o paradigma saúde/doença. Procedimentos terapêuticos foram desenvolvidos e aplicados para alterar a orientação sexual de homossexual para heterossexual. A validade empírica de tais procedimentos vem sendo questionada desde o início do século XX.
Assim, desde 1973, a homossexualidade não é classificada como perversão ou distúrbio pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975, a Associação Americana de Psicologia aprovou uma resolução que dava apoio a essa decisão e retirou, do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho
Federal de Medicina retirou da lista de transtornos a classificação “homossexualismo”.
Em 1991, finalmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). 
Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), levando em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, além dos princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos, estabeleceu normas para a atuação dos profissionais de Psicologia quanto à orientação sexual. 
A Resolução busca contribuir para a aplicação dos princípios éticos de não discriminação e interferência sobre as orientações sexuais e veda as (os) psicólogas (os) incentivar ou propor qualquer tratamento ou ação a favor de uma prática de patologização das homossexualidades.

Diante do exposto, o CELLOS-MG vem a público REPUDIAR a concessão de liminar parcial para tratamento da homossexualidade no território brasileiro e manifestar seu apoio ao Conselho Federal de Psicologia. 

Assinam esta nota: Militantes do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (CELLOS MG).

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.

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